Sindicatos devem ser ouvidos em relação ao teletrabalho
CNJ promoveu unilateralmente importantes alterações na jornada dos servidores
Entidades representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, requereram seu ingresso como interessado no Procedimento do Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.0000, que resultou na edição da Resolução nº 481/2022 e na alteração das normas sobre o teletrabalho.
A inovação normativa, no entanto, ocorreu sem a participação efetiva dessas entidades, pois o PCA em questão teve como pano de fundo requerimentos individuais de magistrados acerca de audiências telepresenciais, e acabou culminando na mudança da Resolução CNJ nº 227/2016. Dentre as novidades, estão a instituição de um limite máximo de 30% de servidores em teletrabalho e a diminuição da autonomia dos tribunais para fixarem suas regras, conforme a realidade local.
Em sua manifestação, os sindicatos destacam que a experiência exitosa nos tribunais decorrente dos períodos mais críticos da pandemia de Covid-19 não pode ser desconsiderada na estipulação das novas regras. Além disso, é de fundamental importância que os servidores e seus representantes sejam ouvidos, o que não foi garantido em nenhum momento no processo, ainda que tenham sido substancialmente atingidos pelas novas regras.
Nesse contexto, as entidades postulam a imediata suspensão dos efeitos da Resolução nº 481/2022, com a consequente prorrogação do prazo previsto no seu artigo 7º, até que haja o devido debate com a categoria, a fim de que sejam tomadas decisões baseadas em critérios objetivos e considerando a experiência dos tribunais pátrios em razão da crise do Coronavírus.
Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que assessora os sindicatos, "antes de adotar medidas que impactam sobremaneira na jornada dos servidores, o CNJ deveria atender aos próprios normativos e possibilitar a participação das entidades representantes da categoria nas deliberações".
O pedido de ingresso aguarda apreciação.
Entidades envolvidas
Sisejufe – Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro
Sindiquinze – Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região
Sintrajuf/PE – Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco
Sintrajud – Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo
Sitraemg – Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais
Sindjufe/MS – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Mato Grosso do Sul
Sinjufego – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás
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