Sinait vai à Justiça contra corte salarial de servidores que acumulam cargos
A ação pretende que o teto incida isoladamente sobre cada uma das remunerações percebidas pelo servidor
A ação recebeu o nº 1010052-62.2017.4.01.3400 e tramita na 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
O sindicato ingressou com ação coletiva para que para que a Administração se abstenha de considerar, para fins de abatimento do teto remuneratório , as remunerações totais auferidas nos cargos públicos passíveis de cumulação ocupados pelos servidores, ou, quando se tratar de servidor aposentado, a soma das aposentadorias percebidas, devendo considerar o teto remuneratório de maneira isolada para cada vínculo formalizado com a administração, como determinado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos RE 612.975 e 602.043.
Postulou ainda a condenação da União ao pagamento das parcelas já indevidamente descontadas da remuneração dos Auditores, assim como as que persistam sendo descontadas indevidamente.
Desta forma, de acordo com o que foi determinado pelo STF, o cálculo deve ser feito com base nas remunerações e proventos isolados dos cargos ocupados, tanto para aquelas hipóteses constantes no art. 37, inciso XVI, quanto para as hipóteses do §10 do mesmo artigo e §6º do art. 40.
Para o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), "a lógica do julgamento do Supremo não poderia ser outra: se é lícito ao servidor cumular cargos, não pode, por isso, ser penalizado com a privação de parte dos vencimentos percebidos em razão dessa cumulação, porque decorrentes do trabalho exercido ou, no caso dos aposentados, pelo trabalho já exercido, que deu origem aos seus proventos”.
A ação recebeu o nº 1010052-62.2017.4.01.3400 e tramita na 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
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