Servidores da Polícia Federal asseguram restituição de valores descontados indevidamente
Decisão garante custeio integral do benefício pelo Estado e impede novos descontos.
Em ação movida pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SinpecPF), a Justiça Federal reconheceu a ilegalidade da cobrança de coparticipação no auxílio pré-escolar, assegurando a suspensão dos descontos mensais e a restituição dos valores pagos indevidamente pelos servidores nos últimos cinco anos.
O processo teve início após filiados ao SinpecPF relatarem a incidência de descontos sob o pretexto de custeio parcial do benefício. Em primeira instância, a cobrança foi considerada indevida, e o entendimento foi mantido pelo Tribunal mesmo após recurso da União.
O colegiado ressaltou que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem assistência gratuita à educação infantil até os cinco anos, sendo vedada a imposição de qualquer encargo financeiro ao servidor. A Corte destacou ainda que os descontos estavam baseados apenas em decreto, sem respaldo em norma legal formal, violando o princípio da legalidade.
A decisão reafirma que o auxílio pré-escolar deve ser integralmente financiado pela Administração Pública, não podendo haver coparticipação dos servidores.
Segundo o advogado Lucas de Almeida, sócio fundador do Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pelo caso, “essa decisão reafirma um princípio importante: nenhum servidor pode ser obrigado a pagar o que não está previsto em lei.”
A União apresentou recurso contra a decisão.
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