Servidora garante manutenção do teletrabalho no exterior
Decisão reconhece que autorização administrativa não pode ser revogada sem motivação adequada
O Plenário do TRE-MG assegurou a servidora filiada ao SITRAEMG o direito de permanecer em regime de teletrabalho no exterior. O colegiado entendeu que a autorização previamente concedida pela Administração não poderia ser revogada sem a apresentação de fundamentos concretos e individualizados.
A servidora havia recebido autorização formal para exercer suas atividades remotamente fora do país até setembro de 2026. Posteriormente, a Administração determinou a revogação do regime com base em justificativa genérica relacionada à necessidade de reforço em atividades institucionais durante o período eleitoral e no cadastramento biométrico.
Ao analisar o caso, o colegiado concluiu que não foram apresentados elementos concretos que demonstrassem a necessidade da medida. Também foi considerado que as atividades desempenhadas podem ser realizadas de forma remota, sem prejuízo ao serviço público, e que não houve comprovação de que a presença física seria indispensável para o funcionamento da unidade.
Com a decisão, fica assegurada a continuidade do teletrabalho nas condições previamente autorizadas. O entendimento reforça que atos administrativos válidos, especialmente quando já produziram efeitos na organização da vida funcional do servidor, não podem ser modificados de forma genérica ou sem fundamentação adequada, por observância dos princípios que regem a Administração Pública, especialmente a legalidade, motivação, razoabilidade, segurança jurídica e proteção da confiança legítima.
Para a advogada Débora Oliveira, do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão reafirma a importância da motivação dos atos administrativos e da proteção da confiança legítima dos servidores. “Quando a Administração concede autorização válida e o servidor organiza sua vida funcional e familiar com base nesse ato, eventual mudança exige justificativa concreta e individualizada, com ponderação sobre razoabilidade e proporcionalidade”, destaca.
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