Servidor público tem direito a conversão de tempo trabalhado em condições especiais
Justiça federal de Minas Gerais assegura conversão e averbação de tempo de trabalho em atividade insalubre antes do ingresso da servidora no serviço público.
Após requerimento administrativo junto ao INSS buscando a conversão em tempo comum do período trabalhado como técnica em química, na Indústria Pink Alimentos do Brasil, servidora pública, técnica judiciária filiada ao SITRAEMG-Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais, teve seu pedido negado, ao argumento de que se tratava de tempo de serviço prestado na iniciativa privada, regido por lei anterior.
Diante da negativa administrativa, a servidora pública recorreu ao judiciário apresentando cópias de sua carteira de trabalho, demonstrando o período e a atividade desenvolvida junto à iniciativa privada, exposta a agentes químicos durante quase 2 anos, quando inexistia regulamentação que vedasse a conversão do tempo especial em comum.
O pedido foi acolhido pela justiça destacando-se que “não há que se falar em vedação ao direito de reconhecimento da especialidade de atividade desenvolvida e, sua respectiva conversão em tempo comum, já que para fins previdenciários devem ser aplicadas as normas em vigor durante a prestação do serviço”.
Para o juiz do caso, uma vez que a servidora pública desempenhou as atividades antes da vigência da Lei 8.112/91, possui direito adquirido a “conversão do tempo especial em comum da atividade prestada sobre o RGPS”.
Segundo o advogado da causa, Dr. Daniel Hilário, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, "resta garantido pelo Superior Tribunal de Justiça o direito adquirido dos servidores públicos a averbação e contagem do tempo de serviço prestado em condições especiais”.
Processo n° 0009094-86.2019.4.01.3800
2ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de Belo Horizonte – MG.
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