Segurança jurídica da prova pericial é defendida em atuação do SINPOCRIM-PE
Entidade reforça a importância de norma para fortalecer a cadeia de custódia e a atuação técnica dos peritos criminais
O Sindicato dos Peritos Oficiais de Natureza Criminal de Pernambuco (SINPOCRIM-PE) apresentou pedido de ingresso como amicus curiae em Mandado de Segurança que discute a legalidade da Portaria SDS/PE nº 6416/2024. A medida reforça a atuação da entidade na proteção da cadeia de custódia e da qualidade da prova pericial no Estado.
A norma estadual regulamenta a atuação dos peritos criminais na liberação de vestígios e na condução técnica da cadeia de custódia. Segundo o SINPOCRIM-PE, o objetivo da portaria é garantir segurança, eficiência e padronização nos procedimentos adotados pelas equipes periciais, conforme previsto no Código de Processo Penal.
A entidade também destaca que a portaria respeita a distinção legal entre as atribuições dos peritos criminais e dos papiloscopistas, reafirmando o papel dos primeiros na coordenação da cena do crime e na integridade da prova técnica. Para o sindicato, o respeito à sequência técnica de atuação é essencial para evitar contaminações e garantir a confiabilidade dos laudos periciais.
De acordo com a advogada Ana Roberta Almeida (Cassel Ruzzarin Advogados), que presta assessoria jurídica ao sindicato, “a portaria está em consonância com a legislação federal e com o papel técnico-administrativo da autoridade competente, que tem legitimidade para organizar os fluxos da perícia oficial no estado”.
A atuação busca assegurar que todos os profissionais envolvidos na cadeia de custódia desempenhem suas funções em momento oportuno, promovendo a integração técnica e a valorização da perícia oficial no processo penal.
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