Retrospectiva | STF reafirma o direito do servidor federal de escolher o foro contra a União

19/02/2026

Categoria: Artigo

Autor: Alice Lucena

Foto Retrospectiva | STF reafirma o direito do servidor federal de escolher o foro contra a União

Entre os julgamentos que marcaram a atuação do Supremo Tribunal Federal em 2025, o Tema 1277 da repercussão geral trouxe um importante esclarecimento sobre a competência dos Juizados Especiais Federais e a escolha do foro nas ações propostas contra a União. Ao analisar o RE 1.426.083/PI, a Corte definiu que a competência absoluta dos juizados está limitada ao valor da causa, não podendo restringir a faculdade constitucional do autor de escolher onde ajuizar a demanda.

A decisão enfrentou uma controvérsia que vinha gerando insegurança jurídica em todo o país. Em muitos casos, havia a interpretação de que a existência de Juizado Especial Federal no domicílio do autor obrigaria o ajuizamento naquele local, o que acabava esvaziando a regra do art. 109, §2º, da Constituição Federal. O Supremo deixou claro que essa leitura não se sustenta: a escolha do foro permanece sendo uma garantia do cidadão que litiga contra a União.

Na prática, o entendimento estabelece que o autor pode optar entre os foros constitucionais — como o do próprio domicílio, o local do ato ou fato ou o Distrito Federal — e, apenas após essa escolha, aplica-se a competência absoluta do Juizado Especial Federal quando o valor da causa estiver dentro do limite legal. Assim, a obrigatoriedade do JEF existe, mas somente dentro do foro eleito pelo demandante.

O precedente tem impacto direto em demandas frequentemente propostas por servidores públicos federais, especialmente aquelas envolvendo diferenças remuneratórias e discussões funcionais de menor valor. Ao afastar interpretações que restringiam a liberdade de escolha do foro, o STF reforça a centralidade do acesso à Justiça e oferece maior previsibilidade para a advocacia que atua no contencioso federal.

Mais do que resolver uma discussão processual específica, o Tema 1277 evidencia como a interpretação constitucional da competência jurisdicional influencia estratégias de atuação e organização das demandas em âmbito nacional. Acompanhar a evolução desses precedentes qualificados é essencial para uma atuação técnica e segura nos Tribunais Superiores, em um cenário cada vez mais orientado pela força das decisões de repercussão geral.