Repercussão Geral: Desconto dos dias parados do servidor em greve
Em entrevista ao programa "Repercussão Geral", da Rádio Justiça, o advogado Rudi Cassel, especialista em Direito do Servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, trata do corte — ou não — da remuneração do servidor que adere à greve. Essa questão está no centro do julgamento do Recurso Extraordinário 693456, com repercussão geral, que foi iniciado em setembro de 2015 pelo STF e recebeu do relator, ministro Dias Toffoli, voto favorável ao corte da remuneração. Já o ministro Luiz Fachin abriu divergência, afirmando que essa matéria tem de ser objeto de discussão no Judiciário. Na sequência o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.
Cassel explica que o direito de greve do servidor, embora esteja previsto na Constituição de 1988, em seu artigo 37, inciso VII, ainda não foi regulamentado por lei específica. "Por isso o Supremo Tribunal Federal decidiu — no Mandado de Injunção 712 — que enquanto perdurar essa omissão legislativa, deve ser aplicada aos servidores em greve a Lei 7.789 de 1989, a chamada ‘Lei de Greve’, que regulamenta o direito de greve dos trabalhadores da iniciativa privada. Assim, antes de deflagrar a greve o sindicato da categoria leva as reivindicações até o seu ‘empregador’, seja ele a União, o Estado, o Município ou o Distrito Federal. Se não houver um acordo, o sindicato tem de convocar uma assembleia da categoria — e não só dos filiados à entidade — para decidir se ela irá ou não entrar em greve", prossegue o especialista Rudi Cassel.
Ele comenta, ainda, que o sindicato deve comunicar ao Estado a decisão dos servidores entrarem em greve e informar como será feita a manutenção dos serviços considerados essenciais, que pode variar conforme a categoria seja, por exemplo, da área de educação, da área de saúde ou da de segurança pública. "Do ponto de vista do cidadão, repor o serviço é mais importante do que descontar do servidor grevista os dias parados", comenta. Ouça, aqui, a íntegra da entrevista.
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