REPERCUSSÃO: CNJ NÃO PODE DESCONTAR SALÁRIOS DE GREVISTAS
O escritório conquistou uma importante vitória para servidores grevistas: o ministro Edson Fachin, do STF, suspendeu ordem do CNJ para descontar o salário dos grevistas, enquanto não houver determinação judicial.
A decisão afeta os servidores do Poder Judiciário da União e teve grande repercussão devido a sua relevância.
Confira as publicações:
: http://www.conjur.com.br/2015-out-02/stf-anula-decisao-cnj-cortar-salario-grevistas-trt
Correio Braziliense: http://www.dzai.com.br/blogservidor/blog/blogservidor?tv_pos_id=183812
A notícia também foi publicada na versão impressa do jornal O Dia.
Confira a íntegra:
Liminar do ministro Edson Fachin, do STF, determina que somente ordem judicial pode cortar remuneração de servidores que aderiram à greve
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu medida liminar no mandado de segurança nº 33.782 contra a determinação do Conselho Nacional de Justiça que determinou ao TRT da 1ª Região o corte da remuneração dos seus servidores que aderiram à greve.
Isso porque o CNJ determinou abusivamente o desconto dos salários dos grevistas, ignorando a sua própria jurisprudência (Enunciado CNJ nº 15) e a autonomia do TRT da 1ª Região, que havia realizado acordo com o sindicato para preservar a remuneração dos servidores até a reposição dos serviços paralisados.
A liminar atende ao pedido do Sisejufe, o qual defende que, se não existe acordo entre Administração e servidores, somente com o ajuizamento de dissídio poderia resolver a questão do pagamento de salários, motivo pelo qual o CNJ usurpou a competência do Poder Judiciário fixada pelo STF nos mandados de injunção nº 670, 708 e 712.
Segundo o advogado Jean P. Ruzzarin, da assessoria jurídica do sindicato (), “a medida liminar, além de corrigir a incoerência do CNJ em não aguardar a compensação dos serviços antes de impor o desconto, confirma o entendimento do STF de que o juízo acerca da conveniência do corte de remuneração somente pode ocorrer no bojo de dissídio de greve, caso não haja acordo entre Administração e servidores”.
VEJA TAMBÉM
Reforma Administrativa - Primeira Análise | Extinção Progressiva
Reposição ao erário: Temas 531 e 1009 do STJ
Acompanhe nossas redes sociais e fique BEM informado
Leia sobre
Vitórias
Na Mídia
Youtube
Reforma Administrativa - Primeira Análise | Extinção Progressiva