Prescrição em caso de ressarcimento ao erário por ato de improbidade é tema de repercussão geral
Ao participar do programa Repercussão Geral, da Rádio Justiça, Rudi Cassel, especialista em Direito do Servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, focalizou o Recurso Extraordinário nº 852475, que trata da prescrição nas ações de ressarcimento ao erário por parte de agentes públicos em decorrência de ato de improbidade administrativa. O caso concreto se refere à participação de um ex-prefeito de Palmares Paulista (SP), um técnico em contabilidade e dois servidores públicos municipais em processos licitatórios de alienação de dois veículos em valores abaixo do preço de mercado e que, assim, causaram prejuízo aos cofres municipais.
“Anteriormente o Supremo estabeleceu que prescrevem em cinco anos as ações de reparação por ilícito civil. Mas agora, o STF vai ter de decidir, com repercussão geral, qual é o prazo de prescrição nos casos de improbidade administrativa”, afirma Cassel. O especialista destaca que, a seu ver, tomando por base as discussões que o STF fez anteriormente nas demais ações de ressarcimento a favor da Fazenda Pública, a tendência neste caso é que o ressarcimento decorrente de improbidade administrativa não prescreve.
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