O Blog do Servidor – Correio Braziliense, divulga decisão obtida pela banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, sobre a condenação da União ao pagamento de férias não gozadas de servidor público aposentado.

03/04/2017

Categoria: Na mídia

Foto O Blog do Servidor – Correio Braziliense, divulga decisão obtida pela banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, sobre a condenação da União ao pagamento de férias não gozadas de servidor público aposentado.
migrated_postmedia_326320 migrated_postmedia_128153

UNIÃO É CONDENADA A PAGAR VALORES DE FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS POR SERVIDOR

O 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro condenou a União a pagar valores relativos às férias não usufruídas de servidor público federal aposentado.

O servidor público federal aposentado da Justiça Federal de 1º grau pediu, na ação, as verbas reconhecidas administrativamente relativas às férias não usufruídas do período de junho de 2012 a junho de 2013 e pagamento do débito correspondente.

Na sentença publicada em 23 de março último, os pedidos foram julgados procedentes. O juiz federal Adriano de Oliveira Franca fundamentou que os documentos comprovam que a União reconheceu o direito da parte autora ao recebimento do crédito de R$ 14.508,37, referente à conversão em pecúnia de férias não usufruídas do período de junho de 2012 a junho de 2013.

Para o advogado Rudi Meira Cassel, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “apesar dos créditos terem sido reconhecidos na via administrativa, até o momento não houve o adimplemento pela Administração, nem há previsão de pagamento, de modo que não restara alternativa ao autor senão buscar a via judicial para ver satisfeito o direito já reconhecido na via administrativa”. A União ainda pode recorrer.

Fonte: Correio Braziliense

Fonte