Novo regime de aposentadoria não pode ser imposto a ex-militar da Aeronáutica

02/05/2015

Categoria: Na mídia

Autarquia não pode impor regime de aposentadoria a ex-militar. Assim entendeu a Justiça Federal do Distrito Federal da 1ª Região, que determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) se abstenha de exigir a filiação de uma servidora ao novo regime de previdência complementar.

O órgão entendia que a atuação da funcionária nas Forças Armadas não significada ingresso no serviço público, seguindo a Orientação Normativa Sepeg/MP 8/2014 — agora Orientação Normativa Sepeg/MP 2/2015. Nesse sentido, o órgão deveria submeter a trabalhadora ao regime de previdência complementar.

Antes de assumir cargo no Incra, a servidora atuou como “militar da União” na Aeronáutica, entre 30 de maio de 2011 e 26 de março de 2013, data em que foi empossada no cargo de Analista Administrativo, Classe A, Padrão I, vinculado ao Incra.

A decisão acolheu a tese de que regime de previdência complementar — vigente a partir de 4 de fevereiro de 2013 — não pode ser imposto, uma vez que foi admitida no serviço público em data anterior a sua instituição, conforme previsto no artigo 40, parágrafo 16º, da Constituição Federal e também pela disciplina legal esboçada na Lei 12.618/2012.

Na decisão, o magistrado registrou que “a parte autora ingressou no serviço público federal — assim deve ser considerado o tempo em que prestou serviços às Forças Armadas, consoante se depreende da leitura conjugada do artigo 40, parágrafo 9º, da Constituição e do artigo 100 da Lei 8.112/90 — em momento anterior à instituição do regime de previdência complementar. Logo, não tendo havido ruptura do vínculo, a nova sistemática previdenciária não lhe pode ser imposta”.

Para Marcos Joel dos Santos, advogado da Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, responsável pela causa, a decisão está fundamentada ao afastar o entendimento no sentido de que o ingresso nas Forças Armadas não seria ingresso no serviço público. “A antecipação de tutela irá evitar que se perpetuem os prejuízos gerados por este grave equívoco administrativo”, disse Santos.