Licença-prêmio: Sindifisco/DF busca inclusão do auxílio-alimentação e do abono de permanência na base de cálculo
Em ação coletiva, o sindicato pede a inclusão das parcelas na indenização e o pagamento dos valores retroativos para seus filiados.
Embora o abono de permanência tenha sido contemplado a partir de novembro de 2019, o sindicato demonstra na demanda que os aposentados – de antes desse período – não receberam o valor na conversão da licença-prêmio em pecúnia. Também afirma que o auxílio-alimentação não foi pago na base de cálculo da indenização em qualquer momento.
Entre os fundamentos trazidos pela assessoria jurídica do sindicato (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), está a natureza das vantagens requeridas (conforme definição do conceito de remuneração na legislação distrital), portanto devem ser inseridas no valor da licença-prêmio ou licença-servidor indenizada (quando não gozada, tampouco averbada para aposentadoria), que deve espelhar a totalidade dos rendimentos dos servidores em atividade, incluídas as parcelas indenizatórias.
Segundo o advogado Rudi Cassel, há vários julgados de tribunais superiores sobre o assunto, dando razão à tese do Sindifisco/DF. O processo recebeu o número 0702415-83.2023.8.07.0018 e foi distribuído para a 3a Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal.
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