Licença-prêmio não usufruída deve ser indenizada na aposentadoria

06/03/2026

Categoria: Vitória

Autor: Deleon Fernandes

Foto Licença-prêmio não usufruída deve ser indenizada na aposentadoria

Decisão garante conversão em pecúnia com inclusão de verbas permanentes no cálculo

A Justiça Federal reconheceu o direito de servidor público aposentado à conversão em pecúnia de 90 dias de licença-prêmio não usufruídos até a aposentadoria. A decisão assegura o pagamento da indenização correspondente ao período já adquirido e não utilizado, preservando integralmente o direito incorporado ao patrimônio jurídico do servidor.

No caso analisado, o servidor possuía saldo de licença-prêmio adquirido antes da extinção do benefício para novos períodos. Como não houve fruição nem utilização para contagem em dobro no momento da aposentadoria, tornou-se inviável o exercício do direito após o encerramento do vínculo com a Administração. Diante dessa impossibilidade, a indenização foi reconhecida como a medida adequada para evitar prejuízo funcional e financeiro.

A sentença também confirmou que parcelas de caráter permanente, como auxílio-alimentação, abono de permanência e auxílio-saúde, devem integrar a base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia. Assim, o valor da indenização deve refletir a remuneração efetivamente percebida no momento da aposentadoria, garantindo recomposição plena do direito.

O entendimento está alinhado à jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, que reconhecem ser devida a conversão em pecúnia quando a aposentadoria impede o gozo da licença-prêmio já incorporada.

Para o advogado Deleon Fernandes, do Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pelo caso, “a conversão em pecúnia assegura que o servidor receba a compensação correspondente ao período não usufruído, com a inclusão das verbas que compõem sua remuneração de forma permanente”.

A decisão reforça a proteção aos direitos adquiridos dos servidores públicos e consolida o entendimento de que a aposentadoria não pode resultar na perda de vantagens regularmente incorporadas ao longo da carreira.