Licença para tratamento de saúde não suspende contagem de estágio probatório

07/02/2024

Categoria: Vitória

Foto Licença para tratamento de saúde não suspende contagem de estágio probatório

Medida de urgência foi deferida a filiados do SINPRF/GO para que a Administração não suspenda a contagem do estágio probatório, mesmo em licença saúde.

O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Goiás – SINPRF/GO ajuizou ação coletiva visando que a Administração abstivesse de interromper a contagem do estágio probatório de servidores que estivessem em licença para tratamento de saúde pessoal.

Isso porque a União tem interpretado de maneira equivocada a situação, ao não considerar o período de licença do servidor, o que resulta em adiamento do término do estágio probatório.

Em decisão, o judiciário determinou que a Administração cumpra o previsto na Lei 8.112/90, quanto ao afastamento por licença e para tratamento de saúde própria ser considerado como efetivo exercício.

Para o advogado Rudi Cassel, "a União tem adotado entendimento expressamente contrário àquele consagrado no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais. Não fosse suficiente a lesão à ilegalidade combatida nesta ação coletiva, também há afronta ao direito constitucional à saúde".

Ainda cabe recurso da decisão.