Justiça determina pagamento de indenização por dano moral coletivo causado à classe de funcionários públicos

22/02/2021

Categoria: Vitória

Foto Justiça determina pagamento de indenização por dano moral coletivo causado à classe de funcionários públicos

Judiciário reconhece cometimento de dano moral coletivo causado a toda categoria de Auditores Fiscais do Trabalho após postagem de vídeo ofensivo em rede social.

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT – entrou com ação contra Mateus Caravalho Gonaçalves, Movimento Brasil Livre (MBL), Movimento renovação Liberal (MRL) e Renan Antonio Ferreira dos Santos, Kim Patroca Kataguiri e Roger Roberto Dias André, esses últimos sendo representantes legais do MBL e MRL.

A ação buscou indenização por dano moral causado a toda categoria representada, em virtude de ataque quando o réu Mateus Carvalho publicou na internet, em página na rede social Facebook denominada “Filho do Chefe”, vídeo ofensivo à honra dos Auditores Fiscais do Trabalho intitulado “O governo derrubou uma lei idiota da Dilma e a esquerda já começou a chorar”, tendo o vídeo sido replicado pelos demais réus em seus perfis na rede social.

Os vídeos e textos foram feitos após a divulgação da Portaria n.º 1129 de 2017 por parte do então Ministro do Trabalho que na época modificou as regras para fiscalização do trabalho escravo. Nos vídeos e textos, os indivíduos afirmavam prática de atos de corrupção, extorsão, prevaricação e desídia por parte de Auditores-Fiscais do Trabalho, sem indicar nomes ou indivíduos e sem, sequer, apontar provas.

Na sentença, o juiz entendeu que no caso haveria conflito de direitos: de um lado, o direito à liberdade de expressão e do outro o direito à inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem.

O julgador destacou que diante desse conflito deve prevalecer o direito da classe de funcionários públicos, uma vez que os réus extrapolaram seu direito de expressão, praticando ataques gratuitos contra a classe de Auditores-Fiscais do Trabalho. Dessa forma, imputar àqueles que devem combater a prática de ilícitos o cometimento de crimes gera enorme constrangimento perante a sociedade, não se tratando de mera liberdade de expressão.

Para o advogado do sindicato, Jean Ruzzarin, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados: “os réus, sob a premissa de estarem emitindo meras opiniões, atacaram toda a classe de Auditores Fiscais do Trabalho, fazendo acusações genéricas e divulgando elas no Facebook e Youtube. Não pode o Judiciário permitir que ofensas e ataques graves como esses sejam defendidos por uma ideia de liberdade de expressão, já que se trata de ofensas gratuitas contra toda uma classe trabalhadora. Diante dessa ofensa é evidente que deve ser paga indenização por dano moral já que a própria Constituição Federal prevê isso”.

Há recurso das partes rés pendente de julgamento.

Processo n.º 0736953-54.2017.8.07.0001 – 15ª Vara Cível de Brasília​