Justiça amplia prazo para adesão ao Funpresp
Por falta de informações adequadas, Policiais Rodoviários Federais poderão optar pela previdência complementar após dez/2022
Liminar da Justiça Federal de Brasília prorrogou a migração ao Regime de Previdência Complementar, cuja janela de opção se encerraria em 30 de novembro de 2022 (Lei 14.463/2022), diante da omissão da Administração no ajuste do fator de conversão para a definição do benefício especial.
A ação foi promovida pela Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais – FenaPRF, na qual pediu a suspensão do prazo para a migração por conta da insuficiência/inconsistência das informações para a simulação dos benefícios.
Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues), “a ferramenta de simulação até então disponibilizada impede os servidores de fazerem uma adesão livre e consciente, especialmente no que diz respeito ao cálculo do Benefício Especial, vez que não foi adaptada em respeito ao tempo especial assegurado às carreiras policiais”.
A liminar foi concedida no processo 1078613-65.2022.4.01.3400, pela 5ª Vara Federal de Brasília. Cabe recurso da decisão.
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