Judiciário garante progressão funcional para auditores fiscais do trabalho
Decisão afasta exigência de comprovação de experiência profissional e acadêmica para fins de progressão
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT buscou o judiciário para reconhecer o direito de seus filiados à concessão de promoções sem a obrigação de comprovação de experiência profissional e acadêmica, requisito ilegal e além do previsto em legislação.
Além disso, para a promoção à classe especial, não é necessária a comprovação da conclusão de curso de especialização.
Dessa maneira, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolida o entendimento de que os critérios para progressão e promoção de servidores públicos podem ser estabelecidos por atos regulamentares, desde que não tragam requisitos não autorizados pela legislação.
Neste contexto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, deu razão a entidade, destacando que as exigências administrativas devem ser estabelecidas de acordo com requisitos prévios, claros e atingíveis, a fim de permitir que o servidor se prepare adequadamente, sendo a exigência de comprovação de experiência acadêmica medida ilegal por parte do ente público.
Segundo o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, "a Administração violou o princípio da legalidade, não sendo possível se exigir requisitos inovadores que para as promoções dos servidores."
Cabe recurso da decisão.
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