GAJ: direito de vencimento independente de avaliação de desempenho
Ação visa garantir que a Gratificação de Atividade Judiciária tenha efeitos sobre todas as parcelas calculadas a partir do vencimento básico.
O Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região impetrou mandados de segurança coletivo na Seção Judiciária do Distrito Federal, em favor dos servidores vinculados à justiça federal da 15ª Região para que seja reconhecida a natureza jurídica de vencimento da GAJ, prevista no artigo 11 da Lei nº 11.416/2006, para repercussão em todas as parcelas que têm o vencimento básico como base de cálculo, inclusive adicionais e gratificações.
O sindicato sustenta que a GAJ possui caráter geral, uma vez que o pagamento não está associado a avaliações de desempenho institucionais ou individuais, razão pela qual o reconhecimento da natureza jurídica de vencimento básico e seus reflexos sobre o cálculo das demais parcelas deve se estender aos servidores inativos.
Conforme o advogado Rudi Cassel, que assessora o sindicato (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “se a única exigência para a percepção da gratificação é a existência de vínculo estatutário, independentemente do nome que se atribua à rubrica, não há como deixar de reconhecer a natureza de vencimento da parcela, o que garante seu pagamento perene e com reflexos sobre outras parcelas. Foi considerando tais aspectos que a justiça já reconheceu, em relação aos servidores das justiças trabalhista e eleitoral em Minais Gerais, o mesmo direito".
O mandado de segurança recebeu o número 1028840-80.2024.4.01.3400.
VEJA TAMBÉM
Reforma Administrativa - Primeira Análise | Extinção Progressiva
Reposição ao erário: Temas 531 e 1009 do STJ
Acompanhe nossas redes sociais e fique BEM informado
Vitórias
Na Mídia
Youtube
Reforma Administrativa - Primeira Análise | Extinção Progressiva