FENAPRF defende a atribuição de lavratura de termo circunstanciado de ocorrência

17/09/2018

Categoria: Atuação

Foto FENAPRF defende a atribuição de lavratura de termo circunstanciado de ocorrência

A Federação interveio em procedimento no CNJ sobre a matéria

A FenaPRF pediu ingresso como interessada no Procedimento de Controle Administrativo nº 0003967-53.2018.2.00.0000 – que tramita no Conselho Nacional de Justiça sob relatoria do Conselheiro Luciano Frota -, o qual trata da insurgência contra o Provimento nº 9/2018 – CGJUS/ASPSGJUS, que autoriza os magistrados de 1º grau a conhecer de termos circunstanciados de ocorrência (TCOs) lavrados por policiais militares do Estado de Tocantins, para que lhe seja facultada a manifestação e sustentação oral, por ocasião do julgamento.

Na intervenção, a Federação pleiteia o julgamento de improcedência dos pedidos, tendo em vista que os policiais rodoviários federais também lavram termos circunstanciados de ocorrência e defendem a manutenção dessa atribuição.

A FenaPRF sustentou que a Lei nº 9.099/95 não explicita quem poderá ser a autoridade policial legitimada a lavrar o TCO, não sendo cabível interpretação restritiva de modo a considerar que o termo se refere apenas a delegados da Polícia Civil, sob pena de violação aos princípios basilares dos Juizados Especiais, como a simplicidade, economia processual e celeridade.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “a elitização da atividade de lavrar TCOs, com exclusividade aos delegados de polícia, não contribui para a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional do Estado Democrático de Direito, tampouco favorece os postos estratégicos de atuação da Polícia Rodoviária Federal”.​