FENAMP pede ingresso em ADI que questiona percentual de cargos em comissão para servidores do MP-RN
A ADI 5503 foi ajuizada contra a Lei Complementar nº 375/2008, do Rio Grande do Norte, pois reduziu o percentual
A Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais – FENAMP requereu seu ingresso, na condição de amicus curiae, na ADI nº 5503/RN, em trâmite no Supremo Tribunal Federal. A ADI foi proposta pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP) contra a Lei Complementar nº 375/2008, do Rio Grande do Norte, com o objetivo de suspender a sua vigência e declarar a sua inconstitucionalidade.
A Lei reduziu de 50% para 20% o percentual dos cargos em comissão reservados para os servidores efetivos. A FENAMP pediu o seu ingresso no feito para demonstrar a inconstitucionalidade da referida Lei Complementar e contribuir com o debate, oportunidade que trouxe números os quais demonstraram como a Lei tem impactado no preenchimento de cargos no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
Também, destacou que, embora a Constituição deixe a critério do legislador infraconstitucional a fixação de percentual de cargos em comissão a serem preenchidos por servidores efetivos, essa fixação deve estar em consonância com o princípio da supremacia do interesse público e da própria excepcionalidade dos cargos comissionados, ao encontro do definido pelo STF para situações semelhantes.
Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que presta assessoria à Federação, “o legislador infraconstitucional não pode, ao regulamentar o artigo 37 da Constituição Federal, atuar de forma a tornar irrisório o alcance da norma constitucional, bem como deve ser respeitado o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade para definir o quantitativo, a fim de que se possa extrair do dispositivo constitucional o máximo de efetividade na realização da sua finalidade”.
A ADI nº 5503 é de relatoria do Ministro Nunes Marques e o pedido aguarda apreciação.
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