Empregados públicos com dependentes com TEA podem reduzir sua jornada de trabalho
TST consolida entendimento que aplica, por analogia, a Lei nº 8.112/1990 aos vínculos celetistas
Empregada pública conseguiu, na Justiça, redução de jornada de trabalho para cuidar de seu neto, que possui Transtorno do Espectro Autista. Tal decisão vêm na esteira da consolidação do entendimento, pelo Tribunal Superior do Trabalho, de que empregados públicos — ainda que regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — podem ter direito à redução de jornada, sem compensação de horário e sem prejuízo remuneratório, quando possuem filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A orientação foi firmada no julgamento do Tema nº 138, que reconheceu a aplicação analógica do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, estatuto que rege os servidores públicos federais.
Embora empregados públicos não possuam vínculo estatutário, o TST reconheceu que determinadas garantias podem ser estendidas quando há identidade de finalidade e proteção a direitos fundamentais. No caso, a medida assegura melhores condições para o acompanhamento terapêutico e educacional de filhos e dependentes com autismo, reforçando a proteção à família e à pessoa com deficiência no âmbito das relações com a Administração Pública indireta.
Para o advogado Pedro Rodrigues, Sócio de Cassel Ruzzarin Advogados, o entendimento reafirma a centralidade da dignidade da pessoa humana e da inclusão nas relações de trabalho no setor público.
A aplicação analógica do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990 demonstra que a ausência de previsão expressa na CLT não impede o reconhecimento de direitos quando há respaldo constitucional, legal e jurisprudencial consolidado, especialmente em temas sensíveis como a proteção das pessoas com deficiência.
Empregados públicos que se encontrem nessa situação devem observar os critérios estabelecidos pela jurisprudência, bem como os procedimentos administrativos adotados pelo ente empregador.
A análise do caso concreto é fundamental para verificar a documentação necessária e a forma adequada de requerimento.
Cassel Ruzzarin Advogados acompanha de forma contínua a evolução dos entendimentos dos tribunais superiores e atua na orientação jurídica de servidores e empregados públicos em temas relacionados a direitos funcionais, inclusão e proteção social.
Notícia original: https://www.migalhas.com.br/quentes/447754/juiz-reduz-jornada-de-empregada-publica-para-cuidar-de-neto-autista.
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