É ilegal remover provisoriamente servidores

14/04/2021

Categoria: Atuação

Foto É ilegal remover provisoriamente servidores

Prematuramente, o TRT da 3ª Região quer deslocar vários servidores mesmo ciente de que o CSJT revisará suas lotações

O Sitraemg – Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais impetrou mandado de segurança para que não sejam realizadas as remoções ou lotações provisórias propostas pela Administração do TRT da 3ª Região.

Isso porque houve o reconhecimento do próprio órgão de que essas drásticas alterações nas rotinas familiares e de trabalho dos servidores são precárias e em breve caducarão com a revisão da Resolução CSJT 63/2010, que dispõe sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho.

O TRT da 3ª Região alegou a defasagem de pessoal nas unidades judiciárias de 1º e 2º grau e de apoio do Tribunal, no entanto, o CSJT vem discutindo, desde 2019, a atualização da padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho, e o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, no final de 2020, constituiu grupo de estudo acerca do tema para subsidiar posterior deliberação da Administração.

Com a finalização dos estudos desses órgãos, a antecipação da equalização da força de trabalho promovida pela Administração do TRT da 3ª Região será revista, e os servidores envolvidos serão obrigados a se locomoverem novamente.

Segundo o advogado Jean Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “essa conduta administrativa é ilegal, pois não propicia o adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos servidores de terem um ambiente de trabalho estável e previsível, muito menos se mostra eficiente sob a ótica administrativa, já que a movimentação não preenche as deficiências de pessoal”.

O processo recebeu o número 0010525-03.2021.5.03.0000, tramita perante o Tribunal Pleno do TRT da 3ª Região, com a relatoria do Des. Marcus Moura Ferreira, e aguarda apreciação do pedido liminar.