É ilegal o corte do pagamento cumulado de GAE e VPNI
Sindicato conquista liminar para suspender o corte do pagamento cumulado da GAE com a VPNI oriunda da incorporação dos quintos até que o processo judicial seja finalizado
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho da 11ª Região e Justiça Federal do Amazonas (SITRA-AM/RR) entrou na justiça contra ato do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região que, após supostos indícios de irregularidade indicados pelo Tribunal de Contas da União, deu início a uma série de processos administrativos, notificando os servidores públicos, Oficiais de Justiça Avaliadores Federais ativos e inativos, acerca de supostas irregularidades com relação ao pagamento cumulado da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), oriunda da incorporação de quintos e da Gratificação de Atividade Externa (GAE), pelo exercício do cargo de Oficial de Justiça.
Ajuizada a ação, a Desembargadora Relatora concedeu liminar que determinou a manutenção dos pagamentos dos valores referentes à VPNI, oriunda da transformação de quintos incorporados de FC-05 de executante de mandados, até que sejam absorvidos por quaisquer reajustes futuros a partir da data definida para sua implantação, a saber, 10 de fevereiro de 2020.
Destacou o julgador que o STF definiu que "aqueles que continuavam recebendo a verba até 18.12.2019, em razão de decisão administrativa ou de decisão judicial ainda não transitada em julgado – tivessem o pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores".
Para o advogado do sindicato, Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, a decisão é a mais acertada uma vez que, "os substituídos possuem o direito do recebimento cumulativo das duas parcelas e o contrário fere diversos princípios e direitos constitucionais, como o direito adquirido, a decadência, a irredutibilidade de vencimentos e, devido a isso, é que a cumulação das parcelas não pode ser negada aos servidores".
A União recorreu da decisão e o Sindicato apresentou resposta ao recurso.
Processo nº 0000082-34.2022.5.11.0000
Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
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