Decisão anula eliminação em concurso e confirma vínculo de servidora empossada há 13 anos
TRF1 reconhece ilegalidade em avaliação psicológica e aplica Teoria do Fato Consumado para manter a servidora no cargo
Entenda o caso
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou, por unanimidade, a manutenção de servidora pública federal no cargo, após mais de 13 anos de exercício, aplicando excepcionalmente a Teoria do Fato Consumado em concurso público.
A servidora foi candidata no concurso da ABIN realizado em 2008 e foi contraindicada na etapa de avaliação psicológica. A candidata ingressou com ação judicial argumentando que, embora houvesse lei formal prevendo a avaliação, a exigência de um perfil profissiográfico subjetivo seria vedada pela jurisprudência do STF e do próprio TRF1, por afrontar os princípios da isonomia e da razoabilidade.
Fundamentação jurídica
Em 2011, o juízo de primeiro grau confirmou a liminar que garantira sua permanência no concurso, afastando os efeitos da contraindicação e assegurando o direito de participar do curso de formação, ser nomeada e tomar posse.
Contudo, os recursos interpostos pela União e pela FUB — responsáveis pelo certame — só foram julgados em 2025, após mais de 13 anos da nomeação da candidata, que já se encontrava em exercício pleno como servidora pública federal.
Na decisão, o relator destacou que o Judiciário pode intervir em concursos em casos excepcionais, especialmente quando há critérios subjetivos de avaliação que comprometem a transparência e legalidade do certame. Reconheceu, ainda, que o longo decurso do tempo e a consolidação do vínculo funcional justificam a aplicação da Teoria do Fato Consumado, a fim de preservar a segurança jurídica e o interesse público.
Opinião da advogada
A advogada Augusta Santos, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pela defesa da servidora, comentou: “O direito da candidata a não ser submetida a uma avaliação parcial foi respeitado desde o início do processo judicial. A decisão do TRF1 equilibra perfeitamente os interesses da Administração e da servidora, evitando um prejuízo desproporcional após mais de uma década de serviço.”
A decisão reconhece o direito à permanência no cargo diante de uma nomeação consolidada no tempo, reforçando que a eliminação tardia em concursos públicos deve ser evitada quando não há má-fé do candidato e a situação está plenamente estabilizada no serviço público.
Processo nº 0013448-45.2009.4.01.3400 – 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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