CNJ rejeita pedido da União para suspender pagamento de passivo de quintos
Decisão reafirma competência do CJF e destaca pendência de julgamento no STF sobre o tema
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou o pedido da União Federal no Pedido de Providências nº 0001739-95.2024.2.00.0000, que solicitava a suspensão dos efeitos do Acórdão nº 0527682 do Conselho da Justiça Federal (CJF). Este acórdão autorizou o pagamento de passivos administrativos relativos aos quintos incorporados por servidores da Seção Judiciária do Paraná entre abril de 1998 e setembro de 2001. A União alegava que essa decisão contrariava o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário nº 638.115/CE e pedia que o CNJ editasse ato normativo proibindo o pagamento retroativo de quintos até a definição definitiva do STF sobre o assunto.
Em sua decisão, a Conselheira relatora afirmou que o CJF agiu dentro de sua competência constitucional e afastou a tentativa da União de vincular o caso à discussão mais ampla sobre os passivos de quintos, ainda pendente de julgamento no STF. A relatora ressaltou que, no momento, não caberia expedir norma geral sobre o tema, uma vez que ele está judicializado, e qualquer decisão futura da Suprema Corte deverá ser aplicada aos casos concretos pelos órgãos competentes.
As entidades que intervieram no processo, como Sintrajuf-PE, Sisejufe, Sinjufego, Sintrajud e Fenassojaf, foram assessoradas pelo escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que acompanhou de perto a evolução da demanda. O advogado Rudi Cassel, responsável pela assessoria jurídica das entidades, destacou: “O CNJ reafirmou sua posição de não interferência em atos administrativos regulares, respeitando a autonomia do CJF e reconhecendo a pendência de decisões no STF sobre o assunto.”
A discussão acerca do pagamento do passivo de quintos está sobrestada por decisão do Secretário-Geral do CJF proferida no Processo nº 0003851-55.2023.4.90.8000, em razão da pendência de decisões do STF sobre a matéria.
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