Candidata cotista garante permanência em programa de residência médica após decisão judicial
TRF1 reconhece validade da autodeclaração e confirma matrícula com base em política de cotas raciais
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou o direito de uma candidata a concorrer às vagas destinadas a pessoas negras e pardas em processo seletivo para residência médica, mantendo sua matrícula na instituição hospitalar em que concluiu o programa.
A ação foi movida após a comissão avaliadora do certame rejeitar a autodeclaração da candidata. A decisão judicial, no entanto, reconheceu que suas características fenotípicas estavam em conformidade com os critérios do IBGE, adotados nas políticas públicas de ação afirmativa. A Justiça aplicou também a Teoria dos Fatos Determinantes, destacando que a candidata concluiu integralmente o programa para o qual foi selecionada.
Ao garantir a permanência da candidata, a decisão reafirma o compromisso do Poder Judiciário com a efetividade das cotas raciais, assegurando que os critérios adotados pelas políticas públicas sejam respeitados e que situações consolidadas não sejam desfeitas de forma indevida.
Para o advogado Daniel Hilário, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pelo caso, “a manutenção da sentença demonstra a importância da observância rigorosa às normas de ações afirmativas, e reforça a segurança jurídica para candidatos que atendem aos critérios estabelecidos.”
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