Auxílio educação deve ser garantido aos servidores que possuem guarda legal de menor
Administração vem negando pedidos do benefício, violando o princípio da igualdade jurídica entre os filhos
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro – SINDJUSTIÇA-RJ propôs ação civil pública, com pedido de tutela provisória, em face do Estado do Rio de Janeiro, para, liminarmente, que o Estado se abstenha de negar o direito ao auxílio educação nos pedidos administrativos dos servidores que comprovarem possuir a guarda de menor, e, no mérito, garantir o direito do auxílio educação aos servidores públicos que possuem a guarda legal de menor, tendo em vista a falta de previsão expressa na Lei Estadual nº 7.014, de 2015, que vem dando ensejo à interpretação restritiva por parte da Administração Pública e causando prejuízos aos servidores.
A demanda se justifica devido à omissão da Lei estadual nº 7.014/2015, bem como do Ato Normativo nº 11, de 2017, do TJRJ, que não dispõem sobre a extensão do auxílio educação a quem possua guarda legal de menor, pelo que os servidores não vêm logrando êxito em pedidos administrativos de concessão do benefício nessas circunstâncias.
Ocorre que tal situação fere o direito à educação, preceito fundamental da Constituição da República, bem como o princípio constitucional de igualdade jurídica entre os filhos, independentemente da origem de sua filiação. Por conseguinte, tal igualdade abarca também o menor que está sob a guarda do servidor ou magistrado, o qual, por sua vez, tem a obrigação legal de prestação de assistência educacional.
Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “faz-se necessária uma interpretação da Lei Estadual nº 7.014/2015 conforme a Constituição da República, com a devida extensão do auxílio educação nela previsto aos servidores públicos que possuem a guarda legal de menor, em virtude da garantia constitucional de idêntico tratamento e direitos iguais a todos os filhos”.
O processo recebeu o número 0081125-21.2019.8.19.0001 e foi distribuído à 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro.
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