Atividade sindical não deve ser compensada
A ADI 6035 impugna norma que prevê a obrigatoriedade de compensação das horas não trabalhadas em razão de atividade sindical
A Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF requereu ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.035, proposta contra o artigo 36 da Instrução Normativa MPDG nº 02/2018, que determina a obrigatoriedade de compensação das horas não trabalhadas em razão de liberação para participação em atividades sindicais. A entidade defende que esta disposição viola a livre atuação sindical ao impor restrições desproporcionais à atividade sindical.
Além disso, a instrução normativa acaba por ofender acordos internacionais firmados pelo Brasil, como a Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159, da Organização Internacional do Trabalho sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública. Tais normas reforçam as garantias do funcionalismo público, avigorando a organização sindical no intuito de potencializar a promoção e defesa dos interesses dos servidores, e sugerem a concessão de garantias aos dirigentes sindicais para o desempenho do mandato classista, seja durante ou após o expediente de trabalho, desde que não prejudique a continuidade do serviço público.
O advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) ressalta que “os normativos internalizados denotam a orientação para que sejam permitidos horários e condições diferenciados para os dirigentes cumprirem as tarefas do mandato classista, inclusive no que diz respeito à participação em eventos sindicais, e não o contrário, como faz a Instrução Normativa MPDG nº 02/2018”.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.035 está sob relatoria do Ministro Marco Aurélio a ainda aguarda decisão sobre o pedido de ingresso como amicus curiae.
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