Assera vai à Justiça pela manutenção do desconto em folha das mensalidades dos associados

05/04/2019

Categoria: Atuação

Foto Assera vai à Justiça pela manutenção do desconto em folha das mensalidades dos associados
migrated_postmedia_7583 migrated_postmedia_597812

A vedação do pagamento das mensalidades assistenciais por consignação em folha de pagamento causará prejuízos ao funcionamento da entidade

A Assera/BR – Associação dos Servidores da Reforma Agrária em Brasília ajuizou ação coletiva, com pedido de tutela provisória, para que a Administração a que estão vinculados os seus associados mantenha os descontos em folha decorrentes das mensalidades associativas, na mesma sistemática que vigorava antes do advento do inconstitucional Decreto nº 9.735, de 2019, o qual revogou dispositivos do Decreto nº 8.690, de 2016, vedando os descontos em folha de pagamento em favor das associações de servidores públicos que possuam caráter de representação de categoria profissional.

O Decreto implica em restrição incompatível com a segurança da sistemática de consignações até então praticada, ao interferir nas associações, uma vez que o ato voluntário de reunião em associação, com o preenchimento dos documentos exigidos, faz prova suficiente do seu aceite expresso, individual e escrito perante a Administração consignante.

Segundo o advogado Jean Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados): “a liberdade de associação pressupõe a autonomia no gerenciamento das finanças, admitindo-se a participação do Estado apenas para potencializar a captação das receitas constitucionalmente admitidas, e não o contrário. Dessa forma, serão fulminados dispositivos constitucionais referentes à liberdade de associação, especialmente porque a Constituição prevê que cabe ao Poder Público apoiar e estimular as formas de associativismo.”

O processo recebeu o nº 1008760-71.2019.4.01.3400​