ANPT discute correção monetária de débitos e depósitos judiciais trabalhistas

16/07/2020

Categoria: Atuação

Foto ANPT discute correção monetária de débitos e depósitos judiciais trabalhistas

Alteração promovida pela Lei 13.467/2017 é inconstitucional e prejudica trabalhadores

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) requereu seu ingresso nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade n° 6021 e 5867, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, ambas propostas pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, as quais questionam os artigos 879, § 7º (ADI 6021), e 899, § 4º (ADI 5867) – introduzidos à CLT pela Lei 13.467/2017, que versam sobre os índices de correção de créditos e depósitos judiciais da Justiça do Trabalho.

O que pretende a entidade autora é a declaração da inconstitucionalidade da previsão de aplicabilidade da Taxa Referencial, índice oficial da caderneta de poupança, para as correções dos créditos e depósitos judiciais da Justiça do Trabalho, requerendo também a adoção do IPCA ou do INPC para a correção dos créditos trabalhistas, e da taxa SELIC para os depósitos judiciais.

A inovação legislativa impugnada nas ações é contrária ao entendimento dos tribunais superiores. Tanto o Tribunal Superior do Trabalho, no que se refere aos débitos trabalhistas, como o Supremo Tribunal Federal, em relação aos débitos judiciais em geral, entendem que o índice da TR não é suficiente para recompor a perda inflacionária.

Em razão de sua representatividade e da relevância da matéria, a ANPT requereu seu ingresso como amicus curiae nos processos, demonstrando os prejuízos a que serão submetidos os trabalhadores caso se mantenha a equivocada aplicação da TR, insuficiente à correção monetária. Antes, a Associação também interveio nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59, propostas por entidades ligadas ao sistema financeiro e aos empregadores, que defendem a constitucionalidade das normas.

Segundo o advogado da causa, Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “não fosse suficiente os trabalhadores serem obrigados a ingressar em juízo para terem efetivados seus direitos, mesmo quando logram êxito, são penalizados pela insuficiente correção monetária das verbas adimplidas a destempo".

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021 são da relatoria do Ministro Gilmar Mendes e o pedido de ingresso como amicus curiae da ANPT aguarda apreciação.