Advogados do MPU lutam para ter dois trabalhos
O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (Sinasempu) entrou com uma ação judicial para que os funcionários do órgão que obtiveram inscrição de advogado antes de 15 de dezembro de 2006 possam exercer a advocacia, sem ter que abrir mão dos seus cargos públicos. Em 2006, foi publicada uma lei que impede o exercício simultâneo das duas carreiras, mas garante o direito para quem entrou no MPU antes da lei. No entanto, o Conselho Nacional do Ministério Público editou, em 2008, uma resolução impedindo que os inscritos na OAB antes da lei trabalhem como advogados.
Impedimento é ilegal, explica advogado
O advogado Jean Ruzzarin, sócio do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, explica que a resolução do Conselho Nacional do Ministério Público privou, de maneira ilegal, os servidores do MPU que não eram abrangidos pela lei do direito de exercer a advocacia. Isso porque uma regra interna não pode contrariar uma lei federal que, no caso, permitia que alguns trabalhassem como advogados e no MPU.
*Por Djalma Oliveira
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