Adicional de periculosidade deve ser pago retroativamente
Servidor exposto a atividades perigosas tem direito de receber adicional de periculosidade, inclusive de maneira retroativa
Em ação judicial, servidor público federal filiado ao SINPECPF – Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, buscou pagamento retroativo do adicional de periculosidade, verba que passou a receber no ano de 2017 após comprovação da exposição a agentes inflamáveis.
Ocorre que, conforme fundamentou em seu pedido, o servidor estava lotado há anos em mesmo ambiente, desenvolvendo as mesmas funções antes e depois do laudo técnico produzido pela administração, passando a receber o devido adicional apenas a partir de 2017, devendo assim recebê-lo de forma retroativa.
O pedido do servidor público autor foi acolhido a fim de condenar a União ao pagamento retroativo do adicional de periculosidade, uma vez que o servidor público demonstrou o exercício das atividades no local nocivo antes da implantação da verba, que se deu apenas após a realização do laudo ambiental demonstrando a exposição permanente a atividades e operações perigosas.
Para o advogado da causa, Rudi Meira Cassel, sócio do Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, “o perigo vivenciado pelo servidor já foi comprovado pelo laudo ambiental. No entanto, não há como negar o seu direito aos valores retroativos, já que a situação de risco não surgiu apenas com a confirmação do laudo, mas sim, desde o início das atividades do autor”.
A União Federal já recorreu da decisão.
Processo nº 0036937-33.2017.4.01.3400
27ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
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