Adicionais ocupacionais não devem ser suspensos por laudo de avaliação ambiental impreciso

27/07/2021

Categoria: Atuação

Foto Adicionais ocupacionais não devem ser suspensos por laudo de avaliação ambiental impreciso

Pagamento é devido se as condições insalubres ou perigosas não se modificam

O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal – SINPECPF ajuizou ação coletiva para que os filiados que laboram em unidades vinculadas à Superintendência Regional da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul tenham seus adicionais ocupacionais (de periculosidade ou insalubridade) restabelecidos, bem como para que os valores retroativos sejam adimplidos pela Administração, uma vez que persistem as condições insalubres e perigosas presentes nas localidades.

Isso porque o laudo técnico anteriormente vigente, elaborado em 2005, que concluía pela necessidade do pagamento dos adicionais para todos os servidores que exercessem suas funções em Delegacias da Polícia Federal no Mato Grosso do Sul, foi revogado por laudo de avaliação ambiental realizado em 2018, o qual concluiu pela exclusão dos adicionais. Diante das imprecisões de algumas informações contidas no novo laudo, as quais deram ensejo a uma série de questionamentos por entidades sindicais, foi instaurado processo administrativo em que a Polícia Federal determinou a confecção de um novo laudo técnico.

Após a elaboração de novo laudo nas delegacias da Superintendência Regional da Polícia Federal no MS, em 2019, concluiu-se que os servidores permaneciam expostos a agentes ambientais nocivos à saúde ou a condições perigosas. O laudo, conforme determina a Orientação Normativa MPOG nº 4/2017, foi ratificado por servidor público com especialização em Segurança do Trabalho, entretanto, a Administração concluiu que seria inapto, por supostamente não ter sido elaborado pelo setor competente.

Todavia, independentemente de o laudo de 2019 ter sido ou não elaborado pelo setor competente, é evidente que a divergência entre os laudos de 2005 e 2018 foi demonstrada no referido processo administrativo, tanto que a própria administração da Polícia Federal requereu a realização de um novo laudo e atestou que não haviam sido alteradas as circunstâncias presentes nas delegacias vinculadas à Superintendência Regional da Polícia Federal em MS. Assim, os servidores laboram e permanecem em locais considerados perigosos ou insalubres, não devendo ficar à mercê dos riscos e sem pagamento dos adicionais.

Segundo o advogado Rudi Cassel, que atua no processo (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “os servidores não podem ser punidos por erro da Administração na deliberação do setor competente para realizar o laudo técnico, sobretudo quando nunca deixou de existir o foco de periculosidade e insalubridade nas delegacias, conforme atestado pelos peritos”.

O processo recebeu o número 1053098-62.2021.4.01.3400, tramita na 21ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e aguarda apreciação da liminar.​