Absorção dos Quintos
Sisejufe em audiência no gabinete do Ministro Walton Alencar sobre absorção dos quintos – TCU
No dia 27/1 à tarde, as dirigentes Lucena Pacheco Martins e Soraia Marca, acompanhadas da assessoria Cassel Ruzzarin Advogados, defenderam o provimento dos embargos declaratórios opostos pelo Sisejufe no Tribunal de Contas da União.
A audiência contou com a participação do Chefe de Gabinete do Ministro Walton Alencar, relator do recurso do sindicato, que pretende reverter parcialmente o Acórdão nº 2266/2024-Plenário, para afastar também a compensação dos quintos com a primeira parcela do reajuste da Lei 11416/2006, de fevereiro de 2023 (6%).
O advogado Rudi Cassel destacou que em dezembro de 2023 apenas a absorção deste ano vigorava nos anexos de vencimento da Lei 11.416/2006, daí a contradição entre o voto vencedor do Ministro Walton, com argumento centrado na irretroatividade “Em verdade, aplicar a lei a partir de dezembro não gera retroatividade, porque se trata de vigência imediata, portando de acordo com os princípios de aplicação temporal”, disse Cassel.
Além disso, não há impacto financeiro, considerando que os quintos incorporados entre 98 e 2001 constam dos orçamentos do Poder Judiciário da União há quase 20 anos, inclusive para 2023 em diante, no valor integral da vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI).
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