Justiça reconhece que o cargo de professor universitário pertence a um quadro único de servidores, vinculado ao Ministério da Educação, e pode ser removido entre Universidades Federais
A ação foi ajuizada por servidora pública ocupante do cargo de professora universitária federal que buscava sua remoção, para auxiliar no tratamento de saúde de sua irmã, para outra Universidade Federal localizada na cidade em que reside a sua irmã. Em primeira instância o pedido de urgência foi adiado, razão que fez com que a servidora recorresse da decisão.
No Tribunal, em segunda instância, entendeu o Desembargador Federal que estavam comprovados os requisitos para que fosse concedido o pedido de urgência e assim determinou a remoção da servidora.
O julgador afirmou que o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que professores universitários federais pertencem a um quadro único, vinculado ao Ministério da Educação, e por isso é possível a remoção entre Universidades Federais.
Além disso, disse que a servidora comprovou a urgência da situação em razão do quadro de saúde de sua irmã e a necessidade de acompanhamento familiar próximo.
Para o advogado da servidora, Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a decisão é acertada "uma vez que o STJ tem entendimento de que professores universitários federais pertencem a um quadro único, vinculado ao Ministério da Educação, e por isso é possível a remoção entre Universidades Federais."
A decisão é passível de recurso.
Agravo de Instrumento n.º 5004374-17.2021.4.03.0000
Tribunal Regional Federal da 3ª Região