Foto Isenção de Imposto de Renda à pessoa com Alzheimer vale a partir do diagnóstico

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Uma pessoa idosa que esteja com doença grave, como o mal de Alzheimer, está isenta de pagar Imposto de Renda a partir do momento em que for diagnosticada. Com esse entendimento, a 4ª Vara Federal Cível de São Paulo reconheceu a um aposentado isenção do IR sobre os proventos de aposentadoria.

Na ação, o homem alega que foi diagnosticado com a doença em 2007, contudo, o laudo pericial que reconheceu o direito foi emitido depois de cinco anos, em 2012. Já a retenção do imposto só deixou de ser aplicada em março de 2013.

Embora a Lei 7.713/1988 não inclua pessoas com Alzheimer na lista de isentos do tributo, a juíza Tatiana Pattaro Pereira disse que a jurisprudência já firmou entendimento de que a alienação mental nesse tipo de situação autoriza o direito.

"Realizada perícia médica judicial, o perito concluiu que o autor apresenta doença de Alzheimer, irreversível, necessitando de auxílio de outra pessoa em período integral para realização de tarefas da vida pessoal e diária", pontua a juíza.

Considerando a prescrição quinquenal, a juíza determinou que a União Federal faça a restituição das quantias recolhidas indevidamente no período de setembro de 2008 a março de 2013. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Processo 0017789-69.2013.403.6100

Por Sabrina Kamphorst (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)

Embora a Lei 7.713/1988 não inclua pessoas com Alzheimer na lista de isentos do pagamento de imposto de renda, a 4ª Vara Federal Cível de São Paulo reconheceu a um aposentado a isenção dos tributos sobre os proventos de aposentadoria, desde o momento que a doença foi diagnosticada.

A decisão explica que a jurisprudência já firmou entendimento de que a alienação mental nesse tipo de situação autoriza o direito, do mesmo modo, elucida que, nesses casos, não há como saber o momento preciso que a doença de Alzheimer acomete o ser humano, portanto, o termo inicial da isenção do Imposto de Renda será determinado pelo primeiro diagnóstico.

Por fim, a magistrada deixa nítido que o intuito da norma isentiva é desonerar a renda das pessoas acometidas por doenças graves, como, por exemplo, o Alzheimer, efetivando-se, portanto, um dos princípios basilares do ordenamento jurídico: a dignidade da pessoa humana.

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Foto Funcionalismo: Carreirão não terá reajuste em 2019

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Cerca de 80% do funcionalismo não devem ter correção salarial no próximo ano. Projeto da LDO prevê apenas os aumentos acertados com os "sangues azuis", integrantes de carreiras de Estado, como auditores da Receita e funcionários do Banco Central

Os servidores das carreiras do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) e a carreira da Previdência, Saúde e Trabalho (PST), planos especiais, entre outros, que compõem o chamado "carreirão", ficarão sem reajuste salarial em 2019. De acordo com o Ministério do Planejamento, não está previsto aumento no próximo ano.

O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2019, enviado ontem ao Congresso Nacional, prevê reajustes apenas para a elite do funcionalismo do Executivo – as carreiras de Estado, cujos integrantes foram chamados de "sangues azuis" por membros do governo da ex-presidente Dilma Rousseff. Entre os agraciados estão auditores da Receita Federal, funcionários do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e analistas do Tesouro Nacional.

As duas categorias do funcionalismo que podem ficar sem reajuste em 2019 obtiveram correções salariais em plena recessão, quando parte expressiva dos brasileiros perdia seus empregos. Em 2015, na gestão Dilma, os representantes sindicais do carreirão e de funcionários de agências reguladoras acertaram um aumento de 10,8% em duas parcelas: uma em agosto de 2016 e outra em janeiro de 2017.

Já o acordo firmado com os servidores das carreiras de Estado ocorreu em 2016, durante o governo de Michel Temer e garantiu um reajuste de 27,9%, escalonado em quatro anos até 2019. Esse grupo é composto por 253 mil servidores ativos e inativos do funcionalismo civil, com rendimentos bem acima da maioria. Os funcionários do carreirão representam 80% dos 1,2 milhão de funcionários e ganham até R$ 7 mil no fim de carreira.

Para o ano que vem, de acordo com Planejamento, o reajuste dos servidores das carreiras de Estado ficará entre 4,5% e 6,3%, taxas acima da inflação de 3,6% prevista no PLDO. Isso garantirá ganho real nos contracheques desse pessoal, enquanto a maioria dos trabalhadores do setor privado mal consegue repor a defasagem do custo de vida nas negociações com os empregadores. A correção das carreiras de Estado neste ano ficou entre 4,75% e 6,65%, também acima da inflação de 2017, que ficou perto de 3%.

Preocupação

Os salários, ao lado dos benefícios previdenciários, são os itens que mais têm pesado nas contas públicas, que estão no vermelho desde 2014. O reajuste dos 253 mil servidores das carreiras de Estado terá peso relevante no aumento previsto de R$ 19,4 bilhões nas despesas com pessoal em 2019, que atingirão R$ 322 bilhões, segundo o PLDO.

Os gastos com a folha devem crescer 6,2%, taxa acima da inflação projetada e do aumento da receita líquida, que não deverá passar de 4,9%, de acordo com as estimativas do governo. "A conta não fecha, o que é preocupante, porque o governo tem cada vez menos espaço para cortes de gastos. Se as autoridades não fizerem nada para conter esses aumentos, assim como reduzir os benefícios fiscais, mais cedo ou mais tarde será necessário começar a demitir pessoal", alertou a economista Selene Peres Nunes, uma das autoras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O governo tentou, por meio de uma medida provisória, adiar os aumentos, mas não teve sucesso. Uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) acabou mantendo a correção dos salários neste ano. Os reajustes vêm sendo pagos por força dessa liminar e a situação jurídica está a cargo da Advocacia-Geral da União (AGU). Ao que tudo indica, o governo desistiu de recorrer contra a decisão de Lewandowski. Na segunda-feira, o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, receberá em seu gabinete a ministra-chefe da AGU, Grace Mendonça, e o assunto, provavelmente, estará na pauta do encontro.

Diante da insatisfação por ficarem à margem dos reajustes neste ano e no próximo, os servidores do "carreirão" farão assembleia-geral entre 4 e 6 de maio com o objetivo de discutir as estratégias para recompor as perdas – e não descartam greve. "Não vamos levar essa mercadoria de graça para casa", destacou Sérgio Ronaldo da Silva, coordenador-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).

As categorias associadas à Condsef prometem muita pressão sobre o governo e o Congresso para conseguir, de imediato, reposição inflacionária de 25,63%, referente ao período de 2010 a 2018. "Faremos mobilizações ou paralisação de atividades em todo o país. Não vamos permitir que um mesmo patrão trate iguais de forma diferente", reforçou Silva, acrescentando que, nos últimos dois anos, o "carreirão" foi "desprezado pelo governo".

A movimentação preocupa técnicos do governo, que já apresentaram um quadro nada animador para as contas públicas no PLDO de 2019, com uma meta fiscal de deficit de R$ 139 bilhões. Segundo eles, a fatura líquida para igualar o "carreirão" à elite do funcionalismo é de, no mínimo R$ 13,3 bilhões, podendo ultrapassar os R$ 16 bilhões.

MP que atrasa aumentos caduca

Os servidores públicos federais podem respirar aliviados. A Medida Provisória 805/2017 que postergava os reajustes salariais de janeiro de 2018 para 2019 e elevava a contribuição previdenciária do funcionalismo de 11% para 14% – suspensa por liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Levandowski – caducou em 8 de abril. Com a extinção da MP, o governo deixa de economizar R$ 7,5 bilhões. Para especialistas, o governo não lutou como deveria pela aprovação da medida. Ao atender à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo PSol e suspender a MP, Lewandowski determinou que a questão fosse analisada pelo plenário da Corte, o que não ocorreu até a medida caducar.

Por Rosana Hessel e Vera Batista

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Foto Governo considera propor adiamento de reajuste de servidores, diz ministro

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O governo federal considera a possibilidade de propor adiamento do reajuste de servidores de 2019 para 2020 a fim de ajudar no cumprimento do teto de gastos, informou neste sábado (21) o ministro do Planejamento, Esteves Colnago.

Segundo ele, essa é uma "carta na mesa" que está sendo avaliada pela equipe econômica para ajudar a aliviar a execução orçamenatária no primeiro ano de governo do próximo presidente da República, que terá de lidar com fortes restrições sem novas medidas de contenção de despesas obrigatórias.

De acordo com dados oficiais, contidos na proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2019, a verba destinada para custeio e investimentos dos ministérios, no ano que vem, poderá ser a menor dos últimos 12 anos.

Isso em razão do teto de gastos – que limita o crescimento das despesas à variação da inflação em 12 meses até junho do ano anterior.

"É uma carta na mesa [o adiamento do reajuste dos servidores] que pode ajudar na observância do teto do gasto. Não há definição ainda, e a questão foi posta como uma carta na mesa. Está entre as possibilidades para ajudar no respeito ao teto em 2019", declarou o novo ministro, que tomou posse no último dia 10.

Segundo ele, o impacto nas contas públicas, do adiamento do reajuste dos servidores de 2019 para 2020, seria de cerca de R$ 5 bilhões. Esse é o valor que, se a medida for implementada, poderia ser gasto com outras despesas dos ministérios.

Durante eventos do Fundo Monetário Internacional (FMI) em Washington, o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, também adotou o mesmo tom. "2019 tem desafio (fiscal) e esta é uma alternativa", declarou ele.

Liminar do STF

O governo já havia tentado implementar esse adiamento, por meio de Medida Provisória, neste ano. Entretanto, ela acabou sendo barrada por decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski.

Além de impedir o adiamento do reajuste, ele também barrou o aumento da contribuição previdenciária, de 11% para 14%, dos servidores públicos – ativos e aposentados – que ganham acima de R$ 5,3 mil.

A decisão liminar (provisória) de Lewandowski tem efeito imediato, mas ainda terá que ser analisada pelo plenário do STF, formado pelos 11 ministros da Corte, que poderá confirmar ou rejeitar a decisão monocrática.

Em 2017, os gastos do governo com pessoal (ativos e inativos) atingiram 41,8% da chamada receita corrente líquida (RCL), que é a soma das receitas tributárias de um governo, descontados os valores das transferências constitucionais. Trata-se do percentual mais alto desde a criação da LRF, em 2000. Para se ter uma ideia, em 2012 esse gasto equivalia a 30% da RCL.

Dificuldades de cumprir o teto nos próximos anos

A proposta do Ministério do Planejamento para as chamadas "despesas discricionárias", ou seja, aquelas sobre as quais o governo tem efetivamente controle, é de R$ 98,386 bilhões, o equivalente a 1,3% do Produto Interno Bruto (PIB), para o ano que vem.

O valor consta no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2019, já encaminhado ao Congresso Nacional. É a primeira vez, desde o início da série histórica do Tesouro Nacional, em 2008, que o governo propõe que essas despesas fiquem abaixo da marca de R$ 100 bilhões.

Como os gastos obrigatórios (com Previdência e pessoal, entre outros) estão subindo acima da inflação, está sobrando cada vez menos espaço para as despesas sobre os quais o governo tem controle, classificados de "despesas discricionárias com controle de fluxo".

Sem contenção de despesas obrigatórias, o risco é de que falte dinheiro para algumas ações, como ocorreu em 2017, quando a impressão de passaportes e as fiscalizações contra o trabalho escravo, entre outras, chegaram a ser suspensas ou reduzidas. Nessa categoria entram desde os investimentos em universidades até a compra de insumos para o funcionamento da máquina governamental.

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Foto CJF referenda suspensão de desconto de contribuição sindical de servidores

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O Conselho da Justiça Federal referendou, na sessão de segunda-feira (16/4), o Despacho CJF-DES-2018/02665, que suspendeu o desconto da contribuição sindical obrigatória aos servidores do órgão e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

Para o colegiado, o desconto só poderá ser feito quando houver prévia e expressa autorização dos servidores em favor do sindicato representativo da mesma categoria/profissão ou da federação correspondente.

No caso analisado, o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia (Sindjufe-BA) e um servidor do próprio CJF pediram a suspensão de cobrança do Imposto Sindical dos Servidores do Poder Judiciário Federal no estado.

A ministra Laurita Vaz ressaltou que a contribuição sindical discutida não está sendo cobrada dos servidores do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, conforme informação repassada pelos respectivos órgãos.

“Quanto à suspensão de cobrança do Imposto Sindical, com a Lei 3.467/2017 (Reforma Trabalhista), passou-se a exigir autorização prévia e expressa do trabalhador, mesmo daqueles que se filiaram a determinado sindicato, para que se concretize o referido desconto. Portanto, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) manifestou-se pela necessidade de suspender o desconto, previsto para o mês de março, para resguardar o novo direito conferido pela Lei 13.467/2017”, disse em voto.

Por fim, o colegiado concluiu que o desconto da contribuição sindical deixou de ser obrigatório. A dedução era feita sobre o valor correspondente a um dia do salário no mês de março de cada ano. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

Processo CF-PES-2012/00181

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Foto Liminar restabelece imediatamente pensão de filha solteira de servidor público

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Processo nº 0034359-74.2018.4.02.5101

​A autora, filha de servidor público teve seu benefício de pensão por morte, concedido há mais de 40 anos, cancelado, com fundamento no Acórdão nº 2.780/2016 do TCU. O referido acórdão do Tribunal de Contas da União ampliou as hipóteses de cancelamento do benefício ao incluir o requisito de dependência econômica em relação ao instituidor, o qual não é previsto na Lei 3.373/1958, que prevê como únicas hipóteses para a suspensão do benefício apenas o casamento e a posse em cargo público permanente.

Nesse contexto, a 26ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando o imediato restabelecimento do pagamento da pensão, destacando que não se pode exigir da autora da ação, que possui idade avançada, que acesse o mercado de trabalho no estágio da vida em que mais necessita da assistência do Estado.

Para o advogado da causa, Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “a autora não pode ter sua pensão suspensa/cancelada, senão nas hipóteses previstas na lei que regia o ato de concessão do benefício (casamento ou posse em cargo público permanente, parágrafo único do artigo 5º da Lei 3.373/58), no momento em que lhe foi concedida a pensão por morte, sob pena de violação à lei da época e ao direito adquirido, conforme será visto adiante”.

A decisão é passível de recurso.

Processo nº 0034359-74.2018.4.02.5101

26ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro

Foto Governo estuda adiar reajuste salarial de servidores em 2019, diz Guardia

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​Segundo o ministro da Fazenda, decisão só será tomada em agosto.

O ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, afirmou neste sábado (21) que o governo estuda adiar o reajuste salarial de servidores públicos do próximo ano para enfrentar o quadro fiscal de 2019, mas ressaltou que a decisão somente será tomada mais à frente.

"2019 tem desafio (fiscal) e esta é uma alternativa", afirmou Guardia a jornalistas durante eventos do Fundo Monetário Internacional (FMI) em Washington, acrescentando que a decisão final somente será tomada em agosto, quando o governo tem de encaminhar ao Congresso o Orçamento do próximo ano.

O governo já informou que vê um desequilíbrio em 2019 de R$ 254,3 bilhões para o cumprimento da regra de ouro, que impede endividamento para pagar despesas correntes, como salários.

Guardia afirmou ainda que existem outras alternativas para ajudar a equilibrar as contas públicas no próximo ano, como a reoneração da folha de pagamentos, mas que precisará de aprovação do Congresso Nacional.

O ministro da Fazenda defendeu de novo a reforma da Previdência e afirmou que a atual diretriz de política econômica encaminhada pelo governo do presidente Michel Temer dificilmente será desviada pelo novo presidente que surgir das eleições de outubro.

"A realidade vai se impor de maneira tão clara, que eu acho difícil alguém se desviar das reformas que estamos colocando… independente do que se diga em campanha", afirmou ele.

Guardia disse ainda que, nos encontros com dirigentes de outras economias, foram discutidos diversos pontos, como a abertura comercial como instrumento "muito importante" para aumentar o crescimento potencial dos países e discussões sobre protecionismo.

Ele, no entanto, não quis comentar sobre as ameaças de tarifas comerciais entre os Estados Unidos e a China, que podem desencadear uma guerra comercial global.

Guardia disse ainda que o momento é "bastante positivo" no mundo, com baixo risco no curto prazo, abrindo uma janela de oportunidade para que os países avancem para reforçar os fundamentos de suas economias.

"No médio prazo, pode ter cenário de reversão cíclica", afirmou ele, acrescentando que a principal vulnerabilidade da economia mundial foi o crescimento da dívida pública e privada no últimos anos e que, por isso, existe preocupação com a sustentabilidade da dívida em momento de juros em alta.

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Foto Governo estuda adiar reajuste salarial de servidores em 2019

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O ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, afirmou neste sábado (21) que o governo estuda adiar o reajuste salarial de servidores públicos do próximo ano para enfrentar o quadro fiscal de 2019, mas ressaltou que a decisão somente será tomada mais à frente.

"2019 tem desafio (fiscal) e esta é uma alternativa", afirmou Guardia a jornalistas durante eventos do Fundo Monetário Internacional (FMI) em Washington, acrescentando que a decisão final somente será tomada em agosto, quando o governo tem de encaminhar ao Congresso o Orçamento do próximo ano.

O governo já informou que vê um desequilíbrio em 2019 de R$ 254,3 bilhões para o cumprimento da regra de ouro, que impede endividamento para pagar despesas correntes, como salários.

Guardia afirmou ainda que existem outras alternativas para ajudar a equilibrar as contas públicas no próximo ano, como a reoneração da folha de pagamentos, mas que precisará de aprovação do Congresso Nacional.

O ministro da Fazenda defendeu de novo a reforma da Previdência e afirmou que a atual diretriz de política econômica encaminhada pelo governo do presidente Michel Temer dificilmente será desviada pelo novo presidente que surgir das eleições de outubro.

"A realidade vai se impor de maneira tão clara, que eu acho difícil alguém se desviar das reformas que estamos colocando… independente do que se diga em campanha", afirmou ele.

Guardia disse ainda que, nos encontros com dirigentes de outras economias, foram discutidos diversos pontos, como a abertura comercial como instrumento "muito importante" para aumentar o crescimento potencial dos países e discussões sobre protecionismo.

Ele, no entanto, não quis comentar sobre as ameaças de tarifas comerciais entre os Estados Unidos e a China, que podem desencadear uma guerra comercial global.

Guardia disse ainda que o momento é "bastante positivo" no mundo, com baixo risco no curto prazo, abrindo uma janela de oportunidade para que os países avancem para reforçar os fundamentos de suas economias.

"No médio prazo, pode ter cenário de reversão cíclica", afirmou ele, acrescentando que a principal vulnerabilidade da economia mundial foi o crescimento da dívida pública e privada no últimos anos e que, por isso, existe preocupação com a sustentabilidade da dívida em momento de juros em alta.

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Foto Administração não pode limitar número de atestados médicos de servidores

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Viola o direito à vida limitar o número de atestados médicos quando determinado servidor comprova necessidade de tratamento psiquiátrico contínuo. Assim entendeu o Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao afastar aplicação de regra que só permite a funcionários públicos distritais apresentaram 12 atestados por ano.

O Decreto 37.610/2016 determina que quem ultrapassar esse limite terá a ausência registrada como falta. Uma servidora, porém, questionou a norma: ela relatou que começou tratamento psiquiátrico em agosto de 2011, passando a ser submetida a sessões de psicoterapia.

A autora afirmou que precisa de uma sessão por semana, o que faz com que ultrapasse os 12 atestados por ano. Por isso pediu que fosse afastado esse limite, evitando descontos em seu salário.

Em sua defesa, o Distrito Federal alegou que a servidora poderia conciliar o tratamento com a jornada de trabalho. Além disso, afirmou que o Poder Executivo tem competência para impor regras sobre o assunto e que a administração pública precisa da certeza de comparecimento de seus servidores, como forma de bem prestar os serviços a que se propõe.

Sem prazo

O limite, no entanto, foi afastado em primeira instância. Segundo a sentença, o relatório psiquiátrico apontou a necessidade do tratamento por prazo indeterminado.

Quanto à possibilidade de tratamento fora da jornada de trabalho, a sentença concluiu que foge à razoabilidade a exigência de que os servidores se submetam a consultas ou exames apenas fora do horário de expediente.

Assim, a servidora foi autorizada a continuar seu tratamento e apresentar um atestado por semana referente às sessões de psicoterapia, mantendo a regra sobre 12 atestados apenas para outras consultas ou exames.

No Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a sentença foi mantida pela 3ª Turma Recursal, com o entendimento de que, “demonstrada a necessidade de tratamento de saúde, a limitação anual para a apresentação de atestados configura violação aos direitos constitucionais à saúde e à vida”.

​O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios determinou que o Hospital de Base de Brasília desconsidere limitação distrital a 12 atestados médicos por ano, haja vista a comprovação do necessário, recomendado e sem prazo determinado tratamento psicoterápico de servidora uma vez por semana.

Em acórdão, destacou a 3ª Turma Recursal do TJDFT que a Lei Complementar nº 840/2011 – regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal – não estabelece, nos moldes da Lei 8.112/90, qualquer restrição ou limitação à apresentação de atestados médicos, não sendo pertinente a criação, por decreto do poder executivo, de qualquer outro óbice regulamentar.

Com a devida autorização judicial para seu tratamento médico, a servidora não pode ter o período excedente a 12 atestados por ano computados como falta.

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Foto 253 mil servidores terão aumento em 2019. Todos da elite do funcionalismo

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O governo encaminhou ao Congresso nesta sexta-feira (13/04) o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2019, que fixou os parâmetros econômicos a serem seguidos pelo próximo presidente da República. No documento, estão previstos reajustes apenas para a elite do funcionalismo do Executivo Federal. São 253 mil servidores, entre eles, auditores da Receita Federal, funcionários do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e auditores do Tesouro Nacional. Eles terão reajustes entre 4,5% e 6,3%.

Esses aumentos se referem à ultima parcela do acordo fechado no apagar das luzes do governo de Dilma Rousseff e aprovado pelo Congresso durante a administração de Michel Temer. Com isso, a folha de pessoal terá incremento de R$ 20 bilhões somente em 2019, passando para R$ 322 bilhões.

Segundo o Ministério do Planejamento, não está previsto nenhum reajuste para os demais servidores. Isso quer dizer que, pelo segundo ano seguido, o carreirão, que engloba o grosso do funcionalismo, ficará sem correção dos salários. Eles fecharam acordo em separado durante o governo Dilma. Foi acertado aumento de 10,8%, índice dividido em duas parcelas, em 2016 e 2017.

Custo elevado

O peso da folha salarial nas contas públicas está cada vez maior. O governo tentou empurrar o aumento previsto para a elite do funcionalismo de 2018 para 2019, mas uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) acabou mantendo a correção dos salários neste ano, de 4,75% a 6,65%.

Ao que tudo indica, o governo desistiu de recorrer contra a liminar dada por Lewandowski. Quando a decisão do ministro foi anunciada, o Planejamento afirmou que iria até as últimas consequências para manter o adiamento do reajuste. Ressaltou, inclusive, que todos os que haviam recebido o aumento teriam que devolvê-lo.

O tempo passou e nada foi feito. Segundo fontes, o governo desistiu de comprar briga com o funcionalismo, em especial com carreiras tão articuladas e com forte presença no Congresso. A meta é que o assunto caia no esquecimento e a Esplanada não se torne um foco de tensão em um ano tão complicado.

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Foto Garantido direito de servidora acompanhar cônjuge removido após aprovação em concurso de remoção

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Processo nº 1000883-17.2018.4.01.3400

​A servidora pública do Instituto Federal de Brasília, vinculado ao Ministério da Educação, requereu ao órgão que lhe fosse concedida a licença por motivo de acompanhamento de companheiro, haja vista que o seu marido, também servidor público, ser removido após aprovação em concurso para remoção para exercer suas funções em Curitiba-PR. Isso porque o direito à licença para acompanhamento do cônjuge é garantido ao servidor público no art. 84, §2º da Lei nº 8.112/90, com a finalidade que se proteja a unidade familiar, resguardada pela Constituição federal.

Ocorre que seu pedido administrativo foi indeferido, sob a justificativa de que na remoção do companheiro não estaria evidenciado o interesse da Administração. Assim, restou à servidora buscar o seu direito à licença na via judicial.

A decisão da 2ª Vara Federal do Distrito Federal deferiu o pedido liminar, suspendendo os efeitos da decisão administrativa e determinando que a União que adote as providências necessárias para garantir a servidora o afastamento de suas funções no IFB e sua consequente lotação provisória na unidade do IFPR, em Curitiba, no Paraná, com a manutenção da remuneração. Segundo consta na decisão, há previsão expressa no art. 84 da Lei nº 8.112/90 da possibilidade do deslocamento de servidor cujo companheiro também seja servidor, podendo haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal, desde que para o serviço de atividade compatível com o seu cargo.

Para o patrono da causa, Marcos Joel dos Santos, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “a negativa da Administração Pública, além de desrespeitar o tratamento constitucional dispensado à família, violou o princípio da legalidade, o princípio da isonomia, e o direito líquido e certo da Impetrante plasmado no art. art. 84, § 2º da Lei nº 8.112/90, uma vez que foram preenchidos todos os requisitos autorizadores da licença por motivo de afastamento de companheiro com exercício provisório.”

A decisão é passível de recurso.

Processo nº 1000883-17.2018.4.01.3400

2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal