Ministério da Economia atrapalha a consignação das contribuições facultativas dos servidores com a exigência de dupla autorização
O Sinditamaraty – Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores entrou na justiça contra a alteração irrazoável na sistemática dos descontos em folha das mensalidades sindicais, pois impõe ao servidor o desnecessário ônus de dupla confirmação de consignação em favor do sindicato, mesmo já tendo firmado autorização suficiente para os descontos.
Até então, bastava o servidor fornecer autorização ao respectivo sindicato no momento da sua (voluntária) filiação, o qual cuidava de todos os trâmites para promover a consignação.
No entanto, com novo procedimento imposto pela Administração, o servidor (i) deverá acessar o seu perfil no Sigepe – Sistema de Gestão de Pessoas do Poder Executivo Federal, depois, (ii) o sindicato deverá encaminhar a documentação na qual já consta autorização para o desconto e, por fim, (iii) o servidor deverá confirmar novamente no sistema a consignação em favor da entidade. Em algumas etapas, o servidor deve executar até nove comandos para viabilizar a consignação da qual ele já autorizou por escrito no ato de filiação.
Segundo a advogada Aracéli Rodrigues, da assessoria do sindicato (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “não se trata de imposto sindical, pois essa contribuição é da livre vontade do servidor. Tal burocracia irrazoável viola o direito dos servidores e suas respectivas entidades de terem garantidas as consignações mediante simples notificação dos sindicatos aos empregadores, por isso foi necessário acionar a justiça, pois a sistemática ilegal inviabilizará o funcionamento dos sindicatos”.
A ação recebeu o número 1021200-65.2020.4.01.3400 e tramita perante a 16ª Vara Federal de Brasília, aguardando apreciação do pedido liminar.