Audin/MG solicita ingresso em processo judicial que visa garantir o direito ao pagamento da verba aos seus filiados
Após diversas ações visando a retomada do pagamento do Prêmio de Produtividade aos servidores do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, foi instaurado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a fim de ser de que o judiciário dê uma resposta unânime para essa questão.
Diante disso, a Associação dos Auditores Internos do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais solicitou seu ingresso no citado processo judicial, uma vez que é parte interessada na resolução dessa questão e é autora de ação judicial sobre o mesmo tema, suspensa exatamente em razão do deste IRDR.
A intervenção da associação tem como objetivo contribuir com a fundamentação jurídica pertinente ao tema, a fim de salientar o direito dos servidores.
Isso porque, contrário a alegação da Administração de que a Lei da Reforma Administrativa (Lei Estadual nº 22.257/2016) retirou o direito dos servidores ao pagamento do Prêmio de Produtividade, se desconsidera pontos como o direito adquirido e a segurança jurídica.
Além disso, ainda que houvesse razão à alegação, a Administração não realizou os pagamentos referentes aos períodos de 2013 e 2014, enquanto estava vigente legislação que garantia esse direito aos servidores, o que implica na demora do pagamento.
Para o advogado da associação, Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados): “Além de não subsistir a justificativa de limitação orçamentária para a abstenção do pagamento da verba aos servidores, a Administração viola os princípios do direito adquirido, segurança jurídica e da vedação ao enriquecimento ilícito – decorrente da demora em pagar o benefício".
O IRDR recebeu o número 1.0134.17.006460-1/001 e tramita na 1ª Câmara de Julgamentos Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.