Direito decorre de previsões constitucionais e da Organização Internacional do Trabalho
O Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro – SISEJUFE requereu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a regulamentação do direito ao abono e dispensa de compensação de horas dos servidores da justiça eleitoral que participem de eventos de natureza sindical, desde que efetivamente comprovado o comparecimento a tais eventos. A pretensão se assemelha ao que hoje é garantido aos servidores da justiça do trabalho pela Resolução CSJT nº 204, de 2017, que dispensa da compensação os dirigentes sindicais que participem desses eventos.
A regulamentação adotada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) prevê que o servidor que participar de evento sindical deverá compensar horário, enquanto aos dirigentes sindicais é concedido abono e dispensada compensação de horário mediante autorização do Presidente do Tribunal ou de autoridade delegada. Dessa maneira, há um compromisso entre a Administração e o servidor, principalmente o dirigente sindical, de garantir o livre exercício da atividade sem que esses servidores sejam “penalizados” durante o desempenho de atividades para representar sua categoria.
Tal procedimento favorece a atividade sindical, além da própria defesa dos interesses e direitos da categoria, conforme garantem a Constituição da República (art. 37, VI) e a Convenção nº 151, da Organização Internacional do Trabalho (artigos 6 e 7º). Conforme esclarece a advogada Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “a dispensa de compensação é uma maneira de garantir e proteger a livre associação sindical, princípio estabelecido na Constituição da República, que reforça as garantias do funcionalismo público”.
O requerimento recebeu o número 2019.00.000011012‐3 e aguarda apreciação pela Presidência do TSE.