Foto Ministério Público em todo o país deve adotar homeoffice durante crise do Coronavírus

Posted by & filed under Vitória.

Liminar do CNMP determinou teletrabalho e outras medidas para preservar a saúde dos servidores

A FENAMP – Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais e a ANSEMP – Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público conseguiram liminar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para que todos os ramos adotem o teletrabalho (home-office) enquanto não for cessado o quadro de pandemia causado pela transmissão do Coronavírus (Covid-19).

Em razão da atuação dessas entidades, o CNMP solicitou informações de todos os ramos do Ministério Público da União e dos Estados, que demonstraram disparidade nas medidas adotadas em prol da preservação da saúde dos servidores. Para dar uniformidade ao tema, foi concedida medida liminar para que fosse priorizado o teletrabalho durante o período em todo o país.

Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica da Fenamp (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “a atuação no CNMP foi decisiva para garantir a saúde dos servidores durante a pandemia do Coronavírus, tanto que o relator do processo encaminhou sugestão de regulamentação ao Procurador-Geral da República, o que resultou na Resolução 210/2020, a qual uniformizou a extensão do teletrabalho para todos os ramos do Ministério Público da União e dos Estados”.

O PP no 1.00202/2020-94 foi arquivado pelo relator Conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr. em razão da regulamentação dada pela Resolução 210/2020.

Foto Ataques virtuais à auditores fiscais geram dano moral coletivo

Posted by & filed under Vitória.

A difamação promovida à categoria na internet, após a divulgação da Portaria 1129/2017, foi impugnada judicialmente pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT – buscou indenização por dano moral causado a toda categoria representada após o ataques escritos, gravados e divulgados em vídeos e textos em que indivíduos pertencentes a um Movimento político atacavam a honra e imagem dos Auditores Fiscais do Trabalho. Os vídeos e textos foram feitos após a divulgação da Portaria n.º 1129 de 2017 por parte do então Ministro do Trabalho, que na época modificou as regras para fiscalização do trabalho escravo. Nos vídeos e textos, os indivíduos afirmavam a prática de atos de corrupção, extorsão, prevaricação e desídia por parte de Auditores Fiscais do Trabalho, sem indicar nomes ou indivíduos.

Na sentença, o juiz entendeu que no caso haveria conflito de direitos: de um lado, o direito à liberdade de expressão e do outro o direito à inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem. O julgador destacou que diante desse conflito entendia que deveria prevalecer o direito da classe de funcionários públicos já que, em seu entendimento, os réus extrapolaram o seu direito de expressão, pois praticaram ataques gratuitos contra a classe de Auditores Fiscais do Trabalho. Com isso, determinou que fosse paga pelos réus indenização por dano moral coletivo, já que atingiu toda uma classe de funcionários.

Para o advogado da causa, Jean Ruzzarin, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados: “os réus, fingindo estarem emitindo meras opiniões, atacaram toda a classe de Auditores Fiscais do Trabalho, fazendo acusações genéricas e divulgando elas no Facebook e Youtube. Não pode o Judiciário permitir que ofensas e ataques graves como esses sejam defendidos por uma ideia de liberdade de expressão, já que se trata de ofensas gratuitas contra toda uma classe trabalhadora.”

Cabe recurso.

Processo n.º 0736953-54.2017.8.07.0001

15ª Vara Cível de Brasília

Foto É possível remoção entre instituições federais de ensino para acompanhamento de cônjuge

Posted by & filed under Vitória.

Manifestação da administração ao oferecer vaga por concurso de remoção revela o interesse público, além de, nos termos da jurisprudência do STJ, ser possível remoção entre instituições de ensino federais diversas.

Na via administrativa, professora federal teve seu pedido de remoção e de licença para acompanhamento de cônjuge negados sob o argumento de que não estariam preenchidos todos os requisitos legais.

Ainda que seu cônjuge tivesse sido deslocado após concurso de remoção da polícia federal, argumentava a administração que não haveria interesse público neste deslocamento, além da remoção ser possível apenas dentro de um mesmo quadro de vagas.

Destacando preencher todas as exigências legais, buscou a servidora medida liminar que lhe garantisse acompanhamento de cônjuge e manutenção da unidade familiar.

Acolhendo os argumentos da servidora impetrante, o juiz da causa, deferiu o pedido de liminar de remoção para acompanhamento de cônjuge, salientando entendimentos do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região quanto a possibilidade de remoção entre instituições de ensino federais diversas, uma vez que o cargo de professor universitário deve ser interpretado como pertencente a um quadro de professores federais vinculados ao Ministério da Educação.

Para o advogado da causa, Dr. Marcos Joel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados “o interesse maior do Estado é a proteção da unidade familiar, devendo ser protegida e tutelada. Aqui não se trata de interesse particular da autora, mas sim a união e manutenção da instituição familiar, cuja proteção está assegurada na Constituição Federal e foi solicitada nos termos da Lei 8.112/90”.

Da decisão cabe recurso.

Processo nº 1000960-91.2020.4.01.3000

2ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Estado do Acre

Foto Coronavírus não justifica o enfraquecimento da representação dos trabalhadores

Posted by & filed under Atuação.

MP 936/2020 é inconstitucional por impedir a participação dos sindicatos nas discussões sobre salário e jornada

O Supremo Tribunal Federal admitiu o SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho como amicus curiae na ADI 6.363, em que se discute a inconstitucionalidade da MP 936/2020, a qual admite acordos individuais para redução de salário e jornada sem a participação prévia dos sindicatos.

Já foi concedida liminar pelo Min. Ricardo Lewandowski para que os acordos individuais que vierem a ser feitos sejam validados pelos respectivos sindicatos, tendo em vista as normas constitucionais que obrigam a participação dos sindicatos em tais discussões. O Ministro admitiu a participação do SINAIT porque notou a sua importância para a causa, considerando a expertise dos Auditores Fiscais do Trabalho com a legislação trabalhista.

O Sinait entende que o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado pela MP 936/2020, não pode se aproveitar de um momento de vulnerabilidade social para impor à sofrida classe trabalhadora mais perdas de direitos, especialmente com a anulação do direito de defesa pelas respectivas entidades sindicais.

Segundo o advogado Jean Ruzzarin, da assessoria do sindicato (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “a relatoria já notou a evidente inconstitucionalidade da exclusão das negociações coletivas da definição da vida do trabalhador em tempos de crise em sua decisão monocrática. É preciso avançar para que deste processo resulte no reconhecimento da inconstitucionalidade de qualquer implementação de redução salarial ou suspensão contratual sem negociação coletiva.

Foto É ilegal dificultar descontos de mensalidade sindical

Posted by & filed under Atuação.

Ministério da Economia atrapalha a consignação das contribuições facultativas dos servidores com a exigência de dupla autorização

O Sinditamaraty – Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores entrou na justiça contra a alteração irrazoável na sistemática dos descontos em folha das mensalidades sindicais, pois impõe ao servidor o desnecessário ônus de dupla confirmação de consignação em favor do sindicato, mesmo já tendo firmado autorização suficiente para os descontos.

Até então, bastava o servidor fornecer autorização ao respectivo sindicato no momento da sua (voluntária) filiação, o qual cuidava de todos os trâmites para promover a consignação.

No entanto, com novo procedimento imposto pela Administração, o servidor (i) deverá acessar o seu perfil no Sigepe – Sistema de Gestão de Pessoas do Poder Executivo Federal, depois, (ii) o sindicato deverá encaminhar a documentação na qual já consta autorização para o desconto e, por fim, (iii) o servidor deverá confirmar novamente no sistema a consignação em favor da entidade. Em algumas etapas, o servidor deve executar até nove comandos para viabilizar a consignação da qual ele já autorizou por escrito no ato de filiação.

Segundo a advogada Aracéli Rodrigues, da assessoria do sindicato (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “não se trata de imposto sindical, pois essa contribuição é da livre vontade do servidor. Tal burocracia irrazoável viola o direito dos servidores e suas respectivas entidades de terem garantidas as consignações mediante simples notificação dos sindicatos aos empregadores, por isso foi necessário acionar a justiça, pois a sistemática ilegal inviabilizará o funcionamento dos sindicatos”.

A ação recebeu o número 1021200-65.2020.4.01.3400 e tramita perante a 16ª Vara Federal de Brasília, aguardando apreciação do pedido liminar.

Foto ANPT participará de julgamento de ação contra MP trabalhista

Posted by & filed under Atuação.

Associação atuará em ADI na condição de amicus curiae

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu o ingresso da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) como amicus curiae no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, cuja medida cautelar vai a julgamento no dia 16 de abril, em sessão do Plenário por videoconferência. A ação foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, que contesta o programa emergencial que permite redução de jornada de trabalho com redução salarial ou a suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia instituído pela Medida Provisória 936/2020.

Além da ANPT, foram autorizadas a participar do julgamento a Central Única dos Trabalhadores (CUT), União Geral dos Trabalhadores (UGT), a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), a Força Sindical (FS), a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e a Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST).

No dia 6 de abril, o ministro deferiu medida cautelar para determinar que os acordos individuais de redução de jornada com redução salarial ou de suspensão temporária do contrato de trabalho previstos na medida provisória apenas terão validade se houver anuência dos sindicatos de trabalhadores em até dez dias, a partir da notificação. Somente se os sindicatos não se manifestarem, o acordo individual estará validado. Esta decisão do ministro Ricardo Lewandowski vai a referendo do Plenário.

O advogado Rudi Cassel, que participará do julgamento em nome da ANPT, disse que o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda não pode se aproveitar de um momento de vulnerabilidade social para impor à classe trabalhadora ainda mais perdas, especialmente com a anulação do direito de defesa pelas respectivas entidades sindicais.

Segundo o advogado Jean Ruzzarin, da assessoria do ANPT (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), o relator já notou a inconstitucionalidade da exclusão das negociações coletivas, ainda que os tempos de crise em sua decisão monocrática. “É preciso avançar para que deste processo resulte o reconhecimento da inconstitucionalidade de qualquer redução salarial ou suspensão contratual sem negociação coletiva”.

Foto TRT-1 deve fornecer álcool em gel, máscaras e luvas a oficiais de Justiça que trabalharem durante pandemia

Posted by & filed under Na mídia.

Pedido foi impetrado pelo SISEJUFE – Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro

O TRT da 1ª região deve fornecer equipamentos de prevenção ao coronavírus, como álcool em gel, máscaras e luvas, para os oficiais de Justiça que seguem trabalhando durante a pandemia. Decisão é da desembargadora Federal do Trabalho Ana Maria Moraes, do TRT da 1ª região.

O SISEJUFE – Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro impetrou o mandado de segurança afirmando que, apesar dos cuidados durante a pandemia com o funcionamento das repartições, o Tribunal não tomou providências para preservação da saúde dos responsáveis pelos serviços essenciais.

O sindicato ainda destacou que tomou conhecimento de que o Tribunal possuía os equipamentos de proteção e os distribuiu entre os servidores, mas os oficiais de Justiça estariam “sendo obrigados a exercerem suas atribuições desprotegidos ou utilizando de seus próprios meios para mitigarem os riscos de contágios”.

A relatora considerou a probabilidade do direito dos servidores e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação caso a tutela seja concedida somente ao final da lide.

“Diante da responsabilidade das instituições pela promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças de seus membros e servidores e, para tanto, a necessidade de se estabelecer princípios e diretrizes para nortear a atuação dos órgãos do Poder Judiciário, o CNJ editou a resolução 207/15, que dentre os objetivos está a adoção de iniciativas voltadas para a atenção integral à saúde.”

Sendo assim, a desembargadora deferiu em parte o pedido liminar para determinar que o TRT da 1ª Região adote as medidas sanitárias necessárias à preservação da vida e da saúde dos oficiais de justiça em atividade, fornecendo, para cada servidor, de imediato, acesso a álcool em gel, máscaras e luvas de proteção, enquanto perdurar os riscos de contaminação.

A ação é patrocinada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados em nome do SISEJUFE.

Processo: MS 0100661-37.2020.5.01.0000.

Fonte

Foto Justiça determina fornecimento de luvas, máscaras e álcool em gel para servidores

Posted by & filed under Vitória.

Medida decorre de pedido formulado pelo SISEJUFE em razão da pandemia de coronavírus

No mandado de segurança nº 0100661-37.2020.5.01.0000, patrocinado pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, em nome do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro – SISEJUFE, foi deferida parcialmente medida liminar para determinar que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região forneça imediatamente aos oficiais de justiça que seguem trabalhando durante a pandemia álcool em gel, máscaras e luvas de proteção.

No processo, o sindicato destacou que chegaram ao seu conhecimento relatos de equipamentos de proteção armazenados e inutilizados, enquanto os oficiais de justiça desempenham suas atribuições sem a devida prevenção de contaminação.

Conforme pontuado por Aracéli Rodrigues, advogada responsável pelo caso, “entre a continuidade do serviço e a vida do servidor não há que se falar em ponderação, pois a Constituição diz ser inviolável o direito à vida, razão pela qual não há como escalonar de forma tímida as medidas de precaução: é preciso fornecer todos os equipamentos de proteção individual antes das atividades”.

Acolhendo a tese do sindicato, para conceder a liminar, a Relatora do processo no TRT-1 referiu que a Constituição da República e a Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho asseguram a todos os trabalhadores, independentemente do regime jurídico a que estão submetidos, “o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.

Foto Equipamentos de proteção para oficiais de justiça durante pandemia de coronavírus

Posted by & filed under Atuação.

Servidores que permanecem laborando devem ter segurança garantida

O escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados preparou mandado de segurança para que as entidades vinculadas à Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais – FENASSOJAJ impetrem perante os respectivos tribunais a que está vinculada a categoria, buscando a garantia do fornecimento de materiais para proteção dos servidores.

Durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) os órgãos do Poder Judiciário, seguindo as recomendações do Conselho Nacional de Justiça, têm instituído trabalho remoto para grande parte dos servidores. No entanto, os oficiais de justiça são o segmento da categoria que mais sofre durante a crise enfrentada, pela natureza externa das suas atribuições e em razão da necessidade de cumprimento de mandados urgentes.

Mesmo diante dos perigos do vírus, os oficiais não estão tendo a saúde preservada, já que, em muitos casos, sequer álcool em gel, máscara e luvas foram individualmente fornecidos pela Administração, fazendo com que esses servidores se exponham aos riscos de contágio e de serem vetores da doença, pois muitos mandados são cumpridos em hospitais.

Conforme pontua o advogado Rudi Cassel, “por determinação constitucional, o empregador deve adotar as providências necessárias à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, razão pela qual os servidores não podem seguir desempenhando suas funções sem o fornecimento de equipamentos para preservação da saúde”.

Foto Oficiais de justiça devem ser protegidos contra o coronavírus

Posted by & filed under Atuação.

Natureza das atribuições desses servidores demanda fornecimento de equipamentos de proteção

O Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro – SISEJUFE impetrou mandados de segurança perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região a fim de que os tribunais forneçam equipamentos de proteção individual necessários à segurança dos oficiais de justiça durante o quadro de pandemia causado pela transmissão do coronavírus (Covid-19), enquanto perdurar o risco de contágio.

Em que pese o esforço dos tribunais para alocarem grande parte dos servidores em home office durante a pandemia do novo coronavírus, não foram tomadas providências concretas em prol da preservação daqueles que sustentarão a continuidade dos serviços essenciais. É o caso dos oficiais de justiça, que sequer tiveram álcool em gel, máscara e luvas individualmente fornecidos pela Administração, fazendo com que esses servidores se exponham aos riscos de contágio e de funcionarem como vetores da doença, pois muitos mandados são cumpridos em hospitais.

No caso da justiça federal, apesar de haver a disponibilização apenas de álcool em gel em alguns setores do 1º grau, os servidores tanto da 1ª quanto da 2ª instância carecem de medidas mais efetivas da Administração para terem sua segurança garantida. Por seu turno, no TRT-1, há relatos de equipamentos de proteção armazenados e inutilizados, enquanto os servidores desempenham suas atribuições sem a devida prevenção de contaminação, razão pela qual também foi necessária a provocação do Judiciário para resolver o problema.

Segundo a advogada da causa, Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) “entre a continuidade do serviço e a vida do servidor não há que se falar em ponderação, pois a Constituição diz ser inviolável o direito à vida, razão pela qual não há como escalonar de forma tímida as medidas de precaução: é preciso fornecer todos os equipamentos de proteção individual antes das atividades”.

O mandado de segurança impetrado no TRF-2 recebeu o número 5003334-61.2020.4.02.0000 e foi distribuído à Vice-presidência. No TRT da 1ª Região, o processo foi autuado sob o número 0100661-37.2020.5.01.0000 e se encontra no Gabinete do Plantonista.