Liminar garante proteção a toda a categoria substituída pelo SINDELPOL – Sindicato dos Delegados de Polícia do Rio de Janeiro.
A Assessoria Jurídica do SINDELPOL, prestada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados obteve importante vitória em prol dos filiados neste período de pandemia.
No dia 29 de maio foi publicada decisão liminar, deferindo o pedido de urgência do sindicato, que buscava o fornecimento de máscaras, luva e álcool 70% aos delegados do Estado do Rio de Janeiro.
Em sua decisão, a desembargadora relatora destacou que a Segurança Pública é um dos serviços essenciais à população, conforme as previsões constitucionais, e fundamental na manutenção da ordem, sobretudo em tempos de pandemia.
Destacou ainda a demora na aprovação do PL n. 2.113/2020 pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, projeto de lei este que garante o fornecimento de EPIs aos profissionais da segurança pública do estado.
Advogada do sindicato, a Dra. Aracéli Rodrigues comentou a decisão: “Trata-se de um primeiro passo positivo para a proteção dos substituídos do SINDELPOL, tendo em vista que a natureza essencial de seu trabalho os impele a se manter na ativa, realizando diligências diversas em inquéritos e investigações policiais. Acertada, portanto, a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro”.
O Estado do Rio de Janeiro foi intimado a cumprir a decisão dentro do prazo de 72 horas.
Cabe recurso da decisão.
Mandado de Segurança de n. 0020246-17.2020.8.19.0000 – TJRJ.