A ação visa frear a atuação da Justiça Federal e Justiça Trabalhista em Minas Gerais, que vem aplicando cortes ilegais no contracheque dos servidores
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais – SITRAEMG, ingressou com ação coletiva contra a União, em razão da aplicação do entendimento do Tribunal de Contas da União, no sentido de que é ilegal o pagamento cumulado da GAE com a VPNI oriunda de quintos, no âmbito da Seção Judiciária de Minas Gerais e do Tribunal Região Federal da 1ª Região, e também do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Em processos administrativos nos quais não foram garantidos a ampla defesa e o contraditório aos servidores, vez que tão somente houve uma simulada oportunidade de defesa, que sequer foi considerada individualmente, sendo aplicada decisão pré-estabelecida, a Administração imporá severas perdas remuneratórias aos oficiais de justiça. Dessa forma, está-se na iminência da supressão da parcela VPNI dos contracheques dos servidores em questão.
A ação intenciona demonstrar a legalidade da percepção de ambas as parcelas, fundamentando-se na natureza distinta destas. Além disso, argumenta-se que, ainda que fosse considerada ilegal a cumulação das parcelas, é incabível o corte imediato de verbas remuneratórias de servidores tão somente com base em mudança de entendimento da Administração, que deveria propiciar, então, a compensação pelos reajustes futuros, mantendo-se a verba percebida atualmente. Tal entendimento é o que vigora atualmente no Supremo Tribunal Federal.
Há de se salientar, ainda, que o SITRAEMG, entidade que também congrega os servidores atuantes na Justiça Federal em Minas Gerais, possui trânsito em julgado favorável aos seus substituídos, por meio da ação coletiva n. 0051848-05.2003.4.01.3800, o que, de acordo com a decisão final do STF no RE 638.115/CE, impede a supressão da VPNI nos contracheques dos servidores.
Segundo o advogado da causa, Rudi Meira Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “a supressão de GAE ou da VPNI, concedidas com base na legislação regente e há mais de cinco anos, não se coaduna com a garantia da segurança jurídica, visto que essas parcelas alimentares vêm sendo percebidas de boa-fé e não podem ser suprimidas de forma abrupta, porque a Administração pretende aplicar seu novo posicionamento”.
Na esteira de entendimentos favoráveis sobre o tema em outros Tribunais, espera-se o reconhecimento do direito dos Oficiais de Justiça, ou, ao menos, a mitigação dos potenciais danos que podem ser causados pelos atos da Justiça Federal e da Justiça Trabalhista, ambas de Minas Gerais.
A ação recebeu o número 1049250-65.2020.4.01.3800 e tramitará na 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais.