Aumento da contribuição previdenciária e progressividade ferem cláusulas pétreas

03/04/2020

Categoria: Atuação

Foto Aumento da contribuição previdenciária e progressividade ferem cláusulas pétreas

A instituição de alíquotas progressivas, da contribuição extraordinária e a alteração na base de cálculo constitui praticas confiscatórias.

Entidades sindicais buscam judicialmente afastar a confiscatória majoração da alíquota previdenciária, a progressividade abusiva das alíquotas e a instituição da contribuição extraordinária, promovidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103 de 2019), sobretudo porque as medidas foram instituídas sem a criação de benefícios correspondentes ao aumento e sem comprovação atuarial de sua necessidade.

Como se não bastasse a majoração da contribuição previdenciária e a previsão de alíquotas progressivas, a reforma também instaurou a contribuição extraordinária, que é implementada apenas para os servidores públicos em caso de expansão do suposto déficit atuarial. Todavia, o texto não indica como este déficit seria verificado, além de não esclarecer quais seriam os critérios de cobrança, violando a garantia da previsibilidade assegurada aos contribuintes.

A Constituição da República garante a observância de um sistema previdenciário fundado no binômio contribuição/benefício, de modo que não poderá incidir contribuição sobre aquilo que não será revertido em benefício ao contribuinte. Assim, eventual ampliação da fonte de custeio deverá corresponder, também, à ampliação do benefício previdenciário.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “o que se tem é o aumento substancial das alíquotas de contribuição previdenciária (entre 14% e 22%), incidentes sobre expressivo montante remuneratório dos servidores públicos, sem a comprovação atuarial de que seus benefícios são a causa do alegado déficit previdenciário e, principalmente, sem a consideração de que parcela expressiva desses servidores será consumida por tributação, dada a cobrança simultânea do imposto de renda”.

Até o momento ingressaram com a ação as seguintes entidades:

SINTUFRJ – Sindicato dos Trabalhadores em Educação da UFRJ;

SISEJUFE/RJ – Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro;

SITRAEMG – Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais;

SINDPFA – Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários;

SINTRAJUD – Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo;

FENAPRF – Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais;

SINDIQUINZE – Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região;

SINDITAMARATY – Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores;

SINPRF/GO – Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais do Estado de Goiás;

SINJUFEGO – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás;

SINPECPF – Sindicato Nacional do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal;

SINPOJUFES – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado do Espírito Santo;

ANPT – Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho.